
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 59, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 59/2024
“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO SINDICÂNCIA Nº 001/2023”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Considerando os termos do “Processo Sindicância nº 001/2023”, e da denúncia contida na Portaria de n.º 314/2023, aventando em redes sociais “falta de combustível nos tanques da prefeitura municipal na quantidade de 5 (cinco) mil litros de diesel”.
Considerando que o processo de sindicância instaurado para apurar tal noticia, deixou claro que não houve nenhum desaparecimento de combustível nos tanques do município e sim erros nas anotações e lançamentos de quilometragem bem como nas quantidades de combustível, anotações com a rasuras e divergências nas requisições de abastecimento provocaram os erros, e que de forma eficiente foram corrigidos, não foi possível identificar culpados já que o problema das anotações nas requisições de abastecimento foram de contexto geral e ao longo do ano de 2023.
Diante de todo o exposto, acato a preposição da Comissão Processante, pelas razões e fundamentos nela expendidos e determino o ARQUIVAMENTO da sindicância 01/2023.
Dê-se ciência as partes interessada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 08 de Fevereiro de 2024
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Edson Luiz Valente Neto
Oficial de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.