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DECRETO Nº 3190, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3190 DE 18 MARÇO DE 2024.
“DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o sentimento humano de solidariedade, na dor que hoje paira sobre a família PETROFF;
CONSIDERANDO que a extinta Sra. Matilde Mirão Petroff foi vice-prefeita e vereadora neste município;
CONSIDERANDO ainda os relevantes serviços que a mesma prestou à nossa coletividade, como pessoa humana, filantrópica e sempre disposta a colaborar com a administração e, tendo em vista o grande amor que dedicava a esta terra.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL no município de Lavínia, por 3 (três) dias consecutivos, à partir desta data, pelo passamento da Sra. MATILDE MIRÃO PETROFF ocorrido no dia 18 de março de 2024.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 18 de março de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.