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SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Quiosque localizado na Rua Angelo Scarano – Conjunto Habitacional José Armandus Vidal Magalhães (no encontro com a Avenida Clodomiro Negrini e a Rua Massumi Watanabe) passa a denominar-se “QUIOSQUE VALDIR VIEIRA DE ARAÚJO”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 4 de abril de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.