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LEI ORDINÁRIA Nº 2335, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2335 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 2252, DE 18 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - A área a ser desapropriada descrita no Art. 1º da Lei Municipal nº. 2252, de 18 de maio de 2023, passa a ser assim descrita:
“Área a ser desapropriada: 2.080,82 metros quadrados”
“Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 09; Vértice este cravado em comum na divisa da Rua Antônio Pedro Rodrigues com a Chácara Santo Antônio propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, deste segue confrontando com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, com o seguinte azimute e sua distância: 82°07’55” e 40,49 metros até o Vértice 10; Vértice este cravado em comum na divisa da Chácara Santo Antônio propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com a Rua Antônio Pedro Rodrigues, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP com o seguinte azimute e distância: 356°03’55” e 42,19 metros até o Vértice 11; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 – CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e distância: 262°06’10” e 49,90 metros até o Vértice 07, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, com o seguinte azimute e sua distância: 176°25’37” e 33,82 metros até o Vértice 08; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Santo Antônio propriedade de José Sagrado Bogaz, detentora da matrícula nº. 965 - CRI e Anexos de Mirandópolis/SP, em uma linha curva com um raio externo de 10,50 metros e uma distância de 13,13 metros até o Vértice 09; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando a área de 2.082,02 metros quadrados”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de abril de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.