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LEI ORDINÁRIA Nº 2336, 07 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2336 DE 06 DE MAIO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL”.
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.  
 
                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA – APAL, a importância adicional de R$ 13.660,00 (treze mil, seiscentos e sessenta reais) mensais.
                  
                   Art. 2º - O valor do repasse tem como fim específico para o pagamento com as despesas e custas com a Senhora LÚCIA BATISTA DA SILVA.
 
Parágrafo único. O repasse cessará imediatamente com a saída da Senhora Lúcia Batista da Silva das dependências da ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL.
 
Art. 3º - A Associação de Promoção e Assistência de Lavínia (APAL), deverá prestar contas das despesas mensalmente.
 
Art. 4º - A entidade beneficiária deverá juntar documentos hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes. 
 
Art. 5º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009 -2.033 – Ficha 284 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                   Lavínia/SP, 06 de maio de 2024.  
 
 
                   Salvador Cazuo Matsunaka
                   Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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