Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 07 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°. 2337 DE 06 DE MAIO DE 2024.
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA - RPPS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.888/2019.”
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de aportes suplementares regulares ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme valores originais apresentados no Anexo I, desta Lei.
 
§ 1º - Os aportes definidos no Anexo I, serão divididos em 12 parcelas mensais, com vencimento até o dia 15 de cada mês, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário nesse dia.
 
§ 2º - Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2024 até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.
 
§ 3º - Em caso de mora no repasse, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento, além de multa de 2,00% (dois por cento).
 
§ 4º - Para o exercício de 2024 os valores de aportes previstos no Anexo I serão deduzidos dos valores aportados até a entrada em vigor desta Lei, sendo o saldo remanescente dividido pelo número de meses restantes do exercício.
 
Art. 2º - Como medida adicional, visando ao equacionamento do déficit atuarial, o Governo Municipal aportará mensalmente ao RPPS, valor equivalente a 100% (cem por cento) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores aposentados e dos pensionistas vinculados ao RPPS de todos os Poderes.
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.154/2022, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lavínia/SP, 06 de maio de 2024.
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - LEI Nº. 2337 DE 06 DE MAIO DE 2024.
 
ANO PREFEITURA
(R$)
CÂMARA
(R$)
2024 1.888.502,56 72.762,95
2025 1.888.502,56 72.762,95
2026 1.888.502,56 72.762,95
2027 1.888.502,56 72.762,95
2028 1.888.502,56 72.762,95
2029 1.888.502,56 72.762,95
2030 1.888.502,56 72.762,95
2031 1.888.502,56 72.762,95
2032 1.888.502,56 72.762,95
2033 1.888.502,56 72.762,95
2034 1.888.502,56 72.762,95
2035 1.888.502,56 72.762,95
2036 1.888.502,56 72.762,95
2037 1.888.502,56 72.762,95
2038 1.888.502,56 72.762,95
2039 1.888.502,56 72.762,95
2040 1.888.502,56 72.762,95
2041 1.888.502,56 72.762,95
2042 1.888.502,56 72.762,95
2043 1.888.502,56 72.762,95
2044 1.888.502,56 72.762,95
2045 1.888.502,56 72.762,95
2046 1.888.502,56 72.762,95
2047 1.888.502,56 72.762,95
2048 1.888.502,56 72.762,95
2049 1.888.502,56 72.762,95
2050 1.888.502,56 72.762,95
2051 1.888.502,56 72.762,95
2052 1.888.502,56 72.762,95
2053 1.888.502,56 72.762,95
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 147, 09 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE CARGO EFETIVO À PEDIDO.” 09/05/2024
PORTARIA Nº 146, 08 DE MAIO DE 2024 “CONSTITUI COMISSÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. ” 08/05/2024
PORTARIA Nº 145, 08 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 08/05/2024
PORTARIA Nº 144, 08 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA - PRÊMIO EM GOZO DE 30(TRINTA) DIAS”. 08/05/2024
PORTARIA Nº 143, 08 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA - PRÊMIO EM GOZO DE 15(QUINZE) DIAS”. 08/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 07 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 07 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia