LEI N°. 2337 DE 06 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA - RPPS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.888/2019.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de aportes suplementares regulares ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme valores originais apresentados no Anexo I, desta Lei.
§ 1º - Os aportes definidos no Anexo I, serão divididos em 12 parcelas mensais, com vencimento até o dia 15 de cada mês, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário nesse dia.
§ 2º - Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2024 até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.
§ 3º - Em caso de mora no repasse, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento, além de multa de 2,00% (dois por cento).
§ 4º - Para o exercício de 2024 os valores de aportes previstos no Anexo I serão deduzidos dos valores aportados até a entrada em vigor desta Lei, sendo o saldo remanescente dividido pelo número de meses restantes do exercício.
Art. 2º - Como medida adicional, visando ao equacionamento do déficit atuarial, o Governo Municipal aportará mensalmente ao RPPS, valor equivalente a 100% (cem por cento) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores aposentados e dos pensionistas vinculados ao RPPS de todos os Poderes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.154/2022, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 06 de maio de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
ANEXO I - LEI Nº. 2337 DE 06 DE MAIO DE 2024.
ANO |
PREFEITURA
(R$) |
CÂMARA
(R$) |
2024 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2025 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2026 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2027 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2028 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2029 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2030 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2031 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2032 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2033 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2034 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2035 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2036 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2037 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2038 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2039 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2040 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2041 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2042 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2043 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2044 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2045 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2046 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2047 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2048 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2049 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2050 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2051 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2052 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |
2053 |
1.888.502,56 |
72.762,95 |