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Atualizado em: 16/07/2024 às 08h47
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DECRETO Nº 3219, 16 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3219 DE 16 DE JULHO DE 2024.
 
 
“DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO o sentimento humano de solidariedade, na dor que hoje paira sobre a família MANSAN.
 
CONSIDERANDO que o extinto Sr. Rodolfo Mansan foi prefeito, vice-prefeito e vereador neste município.
 
CONSIDERANDO ainda os relevantes serviços que o mesmo prestou à nossa coletividade, como pessoa humana, filantrópica e sempre disposto a colaborar com a Administração e, tendo em vista o grande amor que dedicava a esta terra.
 
 
            DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL no município de Lavínia, por 3 (três) dias consecutivos, à partir desta data, pelo passamento do Sr. RODOLFO MANSAN ocorrido no dia 16 de julho de 2024.
 
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 16 de julho de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
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