PORTARIA N.º 104/2025.
“DISPÕE SOBRE “FALTA JUSTIFICADA”, DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I - Conceder aos servidores Municipais abaixo relacionados, concessão de “FALTA JUSTIFICADA” de acordo com os artigos 95, parágrafo único, Artigo 96, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal Complementar nº059 de 02 de junho de 2.008 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA), conforme segue abaixo:
- VANIA GUIATO CATELLAN, ocupante do cargo de “OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO”, 01(um) dia 24/02/2025, conforme comprovante em anexo.
MARCIA MARIA BELTON AVELINO, ocupante do cargo de “COORDENADOR PEDAGOGICO DO PEB-I”, 01(um) dia 25/02/2025, conforme comprovante em anexo.
- RENAN MARCEL TERCARIOL, ocupante do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(um) dia 27/02/2025, conforme comprovante em anexo.
Prefeitura do Município de Lavínia, 11 de Março de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH