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PORTARIA Nº 108, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 108/2025
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, as informações trazidas através de comunicado de evento datado de 21 de fevereiro de 2025, de lavra da Diretora da EMEF Cel. Joaquim Franco de Melo, Sra. Edna Xavier do Nascimento Nogueira. Noticiando que: na data de 21/02/2025, nas dependências da escola por volta das 15h, compareceu a Sra. Kettelin Correira Boni, mãe de aluno, relatando que a Servidora, Professora Sra. Priscila Canela de Aguiar, supostamente teria proferido uma frase de ofensa contra seu filho que é estudante, causando constrangimento ao mesmo diante dos colegas em sala de aula. A pedido da mãe o aluno teve que ser remanejado para outra sala de aula pois o mesmo se recusou a retornar devido ao fato ocorrido.
Considerando, que em tese de acordo com o parecer jurídico, a servidora, Professora em questão, infringiu os deveres funcionais previstos no artigo 137, XII da Lei Complementar 059/2008, e também o artigo 60, III, XII e XV da Lei Complementar nº 122/2020.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÁRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Auxiliar de Serviços Administrativos, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. ANA PAULA CAETANO QUELUZ, RG 33.100.367-3, Auxiliar de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 11 de Março de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.