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Atualizado em: 11/04/2025 às 07h36
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PORTARIA Nº 111, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 111/2025
 
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
          SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
 
 
         CONSIDERANDO, as informações trazidas através do comunicado de evento datado de 26 de março de 2025, da Procuradoria do Município versando sobre oficio encaminhado do Departamento do complexo Penitenciário de Mirandópolis, Penitenciaria Nestor Canoa, que foram registrados junto a delegacia de Polícia dois Boletins de Ocorrência, DV6509-1/2025 e CJ8067-4/2025, os quais tratam do suposto envolvimento dos servidores  públicos da Prefeitura de Lavínia, Orivaldo Lucio da Silva Filho e Fernando Fiordelice Barbosa, com sentenciado do regime semiaberto em atividade ilícita durante a execução de serviços externos.      
           CONSIDERANDO, o parecer jurídico, que em tese os servidores em questão, infringiu o artigo 137, caput e seu inciso XIII e artigo 146, inciso IV da Lei Complementar 059/2008.      
 
     RESOLVO:
 
I – Instaurar processo administrativo disciplinar, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÁRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Auxiliar de Serviços Administrativos, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. ANA PAULA CAETANO QUELUZ, RG 33.100.367-3, Auxiliar de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se. 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 03 de Abril de 2025.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
                                             Valquíria dos Santos
                                                       Diretor de RH                                                                                                                                                                                                                                                                           
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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