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DECRETO Nº 3307, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº. 3307 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
 
“CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Pública para a Pessoa Idosa no município e ainda a necessidade de promover maior participação e controle social no âmbito municipal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 16 de abril de 2025, tendo como tema central: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".
 
Art. 2º - A Conferência Municipal será realizada no endereço: Rua Deputado Plínio Salgado, nº. 770, centro, nesta cidade, com início previsto para as 14h e término às 17h.
 
Art. 3º - A Comissão Organizadora é composta pelos conselheiros: Maria Silva Scarano; Márcia da Silva Corrêa, como representantes da Sociedade Civil; Ana Paula Caetano Queluz; Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira, representantes do Poder Público.
 
Art. 4º - O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lavínia será lido, discutido e aprovado no curso da mesma.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lavínia, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Lavínia/SP, 10 de abril de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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