
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3311, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3311 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 22 de abril de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.