Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 14/07/2025 às 14h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 221, 14 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 221/2025.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
                                   
            RESOLVE:  
       
    I - Foi concedida a Servidora Municipal, a Senhora “ANA CARLA TAMBORELI”, RG. 44.694.581-X SSP/SP, exercente do cargo de “ASSISTENTE SOCIAL”, 180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, a partir 06/06/2025 a 02/12/2025 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
            II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
             III - Conceder a referida Servidora Municipal, 60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 03/10/2025 a 02/12/2025, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
  IV - A prorrogação da “Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 08 de Julho de 2025.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
                   EDSON LUIZ VALENTE NETO
    OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3341, 14 DE JULHO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 379.800,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 14/07/2025
PORTARIA Nº 227, 14 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA”. 14/07/2025
PORTARIA Nº 226, 14 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA - PRÊMIO EM GOZO DE 30(TRINTA) DIAS”. 14/07/2025
PORTARIA Nº 225, 14 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA - PRÊMIO EM GOZO DE 15(QUINZE) DIAS”. 14/07/2025
PORTARIA Nº 224, 14 DE JULHO DE 2025 “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS”. 14/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 221, 14 DE JULHO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 221, 14 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia