PORTARIA Nº 271/2025.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE GESTORAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designação dos Gestores
:
- Designar a Senhorita, Natalia Zequini de Araujo, (RG) 47.645.360-4 – SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestor da Parceria Celebrada com “Organização da Sociedade Civil AMA (Associação de Amigos do Autista), que tem por objeto paciente com problema de Autismo e a Organização da Sociedade Civil Fundação Pio XII, que tem por objeto Paciente carentes do Município na entidade mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, na prevenção e tratamento Oncológico. Associação Conchetta Bettone Delai Ser Criança, que tem por objetivo atendimentos relacionados ao transtorno do Espectro Autista – TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH.
Designar a senhorita, Grasiela Martins de Sá Rosa, (RG) 43.150.798-3– SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestora da Organização da Sociedade Civil APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), que tem por objeto atendimento integral aos idosos, e a Organização da Sociedade Civil APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis), que tem por objeto Serviços Assistências portador de Deficiência e a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR – CASA GEORGE MULLER, que tem por objetivo a execução de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos no caso de situações de risco, vulnerabilidade social e ruptura de vínculos familiares quando necessitam desta medida de proteção.
Artigo 2º - São Atribuições do Gestor
:
- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
- Informar ao seu superior Hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Continuação da Portaria nº 271/2025.
- Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59, da Lei nº 13.019/2017.
- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2025.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 05 de Agosto de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH