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Atualizado em: 15/08/2025 às 14h28
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PORTARIA Nº 281, 15 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº. 281 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PRIVACIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAVÍNIA PARA ESTABELECER AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS, DE CONFORMIDADE À LEI FEDERAL Nº. 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia/SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
 
 
RESOLVE:
 
 
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regulamentações pertinentes à salvaguarda da privacidade e à proteção de dados pessoais;
Atentando à necessidade de garantir a preservação da privacidade dos cidadãos e a adequada manipulação de informações pessoais no âmbito desta Administração Pública;
Reconhecendo a importância de implementar estratégias internas para a gestão efetiva da privacidade e da proteção de dados;
 
CONSIDERANDO a obrigação de indicar um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), conforme previsto no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados;
 
Destacando a instituição de um Comitê Gestor de Privacidade que desempenhará um papel essencial para a implementação e supervisão das atividades ligadas à preservação da privacidade e à segurança de dados pessoais;
 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Privacidade, no Município de Lavínia/SP, órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na Administração Pública Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
 
Parágrafo Único: O Comitê Gestor de Privacidade exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.
 
Art. 2º O Comitê Gestor de Privacidade será composto pelos seguintes membros:
Carla Danieli Paterlini, matrícula nº. 1.104 - representante do Departamento de Educação;
Fátima Santos Nunes, matrícula nº. 808 - representante do Fundo Municipal de Assistência Social;
Gilberto Massami Watanabe, matrícula nº. 1.033 - representante do Departamento de Agricultura;
Leiliane Cristina Gonçalves Rodrigues, matrícula nº. 947 - representante do Fundo Municipal de Assistência Social;
Diogo Vicente Canovas Delfino, matrícula nº. 1.279 - representante da Procuradoria Jurídica;
Márcio José Bordoni de Lima, matrícula nº. 860 - representante do Setor de Recursos Humanos;
Marta Maria Rueda, matrícula nº. 919 - representante da Diretoria de Administração;
Priscila Adriana Martins, matrícula nº 1.164 - representante do Departamento de Saúde (UBS Arlindo Vidal Leme);
Ricardo Fernando Ferraresse Golim, matrícula nº. 989 - representante do Departamento de Saúde (UBS Dr. Juracy Azevedo Carvalho);
Ronaldo dos Santos de Jesus, matrícula nº. 1.123 - representante do Centro de Processamento de Dados;
Lilian Patricia Ruiz Moreno Pugnali, matrícula nº. 1.262 - representante do Departamento de Tributos;
Thiago Augusto Garcia de Carvalho, matrícula nº. 1.237 - representante do Departamento de Contabilidade; e
Tiago Meireles Costa, matrícula nº. 1.192 - representante do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
 
Parágrafo único: O Comitê Gestor de Privacidade terá como principais funções a formulação de diretrizes, o fornecimento de orientações técnicas e a promoção das melhores práticas referentes à privacidade e à proteção de dados pessoais nas atividades desenvolvidas por esta Administração.
 
Art. 3º - Fica designado para assumir a função de Encarregado de Proteção de Dados (DPO) desta Municipalidade, conforme art. 8º do Decreto Municipal nº 3.232/2024, o Sr. Diogo Vicente Canovas Delfino.
 
Parágrafo Único: O Encarregado de Proteção de Dados assumirá as responsabilidades constantes no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Art. 4º - O Encarregado de Proteção de Dados e os membros do Comitê Gestor de Privacidade atuarão de forma colaborativa, realizando ações conjuntas que visem à implementação e à manutenção de um ambiente de manipulação de dados pessoais em conformidade com a legislação vigente.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Lavínia/SP, 15 de agosto de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia/SP
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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