PORTARIA Nº 300/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- EDSON KOITI KATAYAMA, exercente do cargo de “COORD. DE TRANSPORTES”, 01(Um) dia, cujo falecimento da sua Neta no dia 15/08/2025.
- FLAVIA CRISTINE ARAUJO SIMOES, exercente do cargo de “PSICOPEDAGOGO”, 01(Um) dia, cujo falecimento da sua Tia no dia 11/08/2025.
- NERSI DO VALLE CALISTO, exercente do cargo de “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu Primo no dia 19/08/2025.
- CELIO RINALDO DE DEUS, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 01(Um) dia, cujo falecimento da sua Tia no dia 21/07/2025.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 26 de Agosto de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH