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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/12/2024 às 13h03
Tributação e Cadastro
ABERTURA/ALTERAÇÃO/ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Descrição do serviço:

O Cadastro Fiscal, que integra o Sistema Municipal de Informações, compreende o conjunto de dados cadastrais, referentes aos contribuintes de todos os tributos, podendo merecer denominação e tratamento específico quando assim o requeira a natureza peculiar de cada tributo.

Órgão responsável: Secretaria de Administração e Gestão, Departamento de Tributação e Cadastro
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Online: email: tributos@lavinia.sp.gov.br ou pml_tributos@yahoo.com.br
Telefone: (18) 3698-9000 ramal 224 ou DDR (18) 3698-9003
Presencial: Balcão de Tributação, Cadastro e Protocolos
End. Rua Andrade e Silva, n/] 82 - centro - Lavínia (SP)
Paço Municipal
Documentação
Requisitos:

Toda pessoa física ou jurídica sujeita a obrigações tributária principal deverá inscrever-se no Cadastro Fiscal da Prefeitura, na forma e termos por esta determinados.
Documentos e informações necessárias:

1.     Para autônomos:

·       Requerimento;

·       Cópia do documento de identidade e CPF;

·       Cópia do comprovante de endereço (residencial);

·       Cópia do comprovante de endereço (comercial);

·       Cópia do contrato de locação do imóvel comercial ou documento de propriedade do imóvel;

·       No caso de autônomo com ponto fixo: cópia do alvará de bombeiros ou cópia da dispensa do alvará de bombeiro.

 

1.1. Para inscrição como médico, fisioterapeuta, farmacêutico, engenheiro, dentista, corretor de imóveis, advogado, médico, contador e outras atividades técnicas:

·       Cópia do registro no conselho de classe profissional;

·       Cópia do comprovante de pagamento da anuidade.

 

1.2. Para inscrição como motorista:

·       Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a especificação “Exerce atividade remunerada”.

·       Cópia do documento do veículo.

 

1.3. Para inscrição como cabeleireiro e professor:

·       Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso.

 

2.     Para microempreendedor individual:

·       Requerimento assinado pelo proprietário da empresa;

·       Cópia do cartão CNPJ;

·       Cópia do Certificado da condição de microempreendedor individual;

·       Cópia do RG e CPF;

·       Cópia do comprovante do endereço residencial;

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento ou em caso de imóvel próprio, cópia da matrícula do imóvel;

·       Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento;

·       Cópia do alvará de corpo de bombeiros ou declaração de dispensa protocolada;

·       Abaixo assinado dos vizinhos declarando que não se opõem quanto à abertura da firma (no caso de bar e lanchonete, pastelaria, bombonieres, sorveterias, lan houses e outras atividades que possam gerar ruídos após as 22:00 horas).

 

3.     Para vendedor ambulante:

·       Requerimento;

·       Cópia do documento de identidade e CPF;

·       Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a observação de Exerce Atividade Remunerada, em caso de utilização do veículo para desenvolvimento da atividade;

·       Cópia do documento do veículo;

·       Cópia do comprovante de endereço.

·       Especificação dos locais em que pretende exercer a atividade (os locais serão autorizados pela Secretaria ).

4.     Empresas

·       Requerimento (assinado pelo proprietário e/ou sócio da empresa);

·       Cópia do cartão CNPJ;

·       Cópia da declaração de firma individual (firma individual);

·       Cópia do contrato social (firma em sociedade);

·       Cópia CPF, documento de identidade e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios);

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento;

·       Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento;

·       Cópia do alvará de bombeiros ou cópia da dispensa do alvará de bombeiro, (protocolada pelo bombeiro);

·       Cópia do alvará de utilização;

·       Abaixo assinado dos vizinhos declarando que não se opõem quanto à abertura da firma (no caso de bar e lanchonete, pastelaria, bombonieres, sorveterias, lan houses e outras atividades que possam gerar ruídos após as 18:00 horas).

 
5.     Empresas de Transporte coletivo:

·       Requerimento;

·       Cópia do CNPJ;

·       Cópia da declaração de firma individual (firma individual);

·       Cópia do contrato social (firma em sociedade);

·       Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios);

·       Cópia da CNH dos condutores do veículo;

·       Cópia do certificado do curso de transporte coletivo dos condutores do veículo;

·       Cópia do documento do veículo;

·       Cópia do certificado de vistoria do CIRETRAN;

·       Cópia do atestado de antecedentes criminais do condutor do veículo;

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento.

 

6.     Igrejas ou associações:

·       Requerimento assinado pelo presidente;

·       Cópia do CNPJ;

·       Cópia do Estatuto Social;

·       Cópia da última ata;

·       Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (cópia de todos os membros do conselho);

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento.

·       Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento;

·       Cópia do alvará de bombeiros;

·       Cópia do alvará de utilização (Habite-se).

 

7.     Torre de telefonia:

·       Requerimento assinado pelo responsável pela empresa;

·       Cópia CNPJ;

·       Cópia do contrato social (firma em sociedade) ou ata da assembléia da constituição da empresa;

·       Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios ou diretoria);

·       Cópia do comprovante de endereço estabelecimento;

·       Cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica e comprovante de pagamento;

·       Cópia do contrato de locação do imóvel ou capa do carnê de IPTU (imóvel urbano) ou cópia da matrícula do imóvel (imóvel rural) (caso não seja alugado);

·       Cópia do projeto aprovado pela prefeitura;

·       Cópia da licença da CETESB.

 

8.     Cerâmicas:

Primeiramente, deverá ser requerida a Certidão de Uso do Solo, através dos seguintes documentos:

    Requerimento;
    Cópia do espelho do IPTU;
    Cópia da Escritura ou matrícula do imóvel;
    Croqui de localização do terreno;
    Certidão de uso do solo. (Valor R$ 98,43).

Posteriormente, deverá ser solicitada a abertura da inscrição municipal, através dos seguintes documentos:

    Requerimento;
    Cópia do CNPJ;
    Cópia da declaração de firma individual (firma individual);
    Cópia do contrato social (firma em sociedade);
    Cópia RG e CPF (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios);
    Cópia do contrato de locação;
    Cópia da certidão de uso do solo;
    Cópia licença junto à CETESB.

 
Informações adicionais:

·       Os estabelecimentos/atividades relacionados a alimentos e saúde deverão protocolar abertura de inscrição também na Vigilância Sanitária, portanto, deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias os documentos necessários para abertura de inscrição.

·        Conforme RESOLUÇÃO CGSIM Nº 51 DE 11 DE JUNHO DE 2019, alguns CNAES estão isentos de apresentar Licença dos Bombeiros e do Alvará de funcionamento, desse modo os contribuintes que se enquadrarem nessas condições estão obrigados somente a abertura de inscrição no município.
 

Principais etapas do serviço:

·       A solicitação de abertura ou alteração de inscrição municipal deverá realizada no Setor de Protocolo;

·       Após remeter-se-á ao Setor de Cadastro e Tributação para análise prévia e verificação se não há outra empresa instalada no local;

·       Em seguida, encaminha-se para o Setor de Fiscalização para certificação do local e medição de testada, a depender do tipo da atividade;

·       Por fim, remeter-se-á o expediente ao Setor de Cadastro e Tributação para inscrição no cadastro municipal e emissão dos Alvarás de Funcionamento e Localização.

Observações:

·       Em caso de estabelecimentos de saúde e alimentação será inaugurado expediente direcionado a Vigilância Sanitária para vistoria e emissão de Licença Sanitária.

·       Para os estabelecimentos localizados em área/loteamento irregular, o expediente tramitará ao Departamento de Engenharia para informações, nesta hipótese, se atendidos os demais preceitos legais quanto a abertura de inscrição será expedido Alvará Provisório.
 


 
 
Custos
Valores deverão ser consultados no balcão ou por telefone do setor, conforme estabelecido por ato legal anualmente.
Etapas do Serviço
Principais etapas do serviço:

·       A solicitação de abertura ou alteração de inscrição municipal deverá realizada no Setor de Protocolo;

·       Após remeter-se-á ao Setor de Cadastro e Tributação para análise prévia e verificação se não há outra empresa instalada no local;

·       Em seguida, encaminha-se para o Setor de Fiscalização para certificação do local e medição de testada, a depender do tipo da atividade;

·       Por fim, remeter-se-á o expediente ao Setor de Cadastro e Tributação para inscrição no cadastro municipal e emissão dos Alvarás de Funcionamento e Localização.
- Informações Cadastradas na REDESIM (federal), que gera número de Protocolo para Acompanhamento.

Observações:

·       Em caso de estabelecimentos de saúde e alimentação será inaugurado expediente direcionado a Vigilância Sanitária para vistoria e emissão de Licença Sanitária.

·       Para os estabelecimentos localizados em área/loteamento irregular, o expediente tramitará ao Departamento de Engenharia para informações, nesta hipótese, se atendidos os demais preceitos legais quanto a abertura de inscrição será expedido Alvará Provisório.
 

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 20 dias, prorrogável por igual período.
Requisitos
Atender a toda documentação que se refere a atividade e o responsável; a atividade deve ser instalada no perímetro do Município de Lavínia.
Prazo para Atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 20 dias, prorrogável por igual período.
 
Prioridades de Atendimento
Prioridade de atendimento:

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Presencial, no balcão do protocolo.
Por telefone.
(18) 3698-9003
Setor de Tributação e Cadastro
ATENDIMENTO:
7h30min as 11h - 13h as 17h, dias úteis
Serviço relacionado a secretaria:
Convênios e Prestações de Contas
Convênios e Prestações de Contas
VANIA GUIATO CATELLAN
ATENDIMENTO:
7h30min as 11h30min / 13h as 17h
ENDEREÇO:
Rua Andrade e Silva, 82 - sala - Paço Municipal
Seta
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