A alimentação enteral ou dieta enteral como também conhecida é essencial para a saúde da pessoa enferma impossibilitada de alimentar-se convencionalmente pela boca ou que não consegue manter seu estado nutricional adequado.
O primeiro passo que se deve fazer para ter acesso ao fornecimento de suplementação alimentar (Dieta Enteral ou Oral), é procurar a UBS e solicitar ao Muncípio/SUS o fornecimento da dieta.
Todo alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para o uso por sondas ou via oral, industrializada ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
É necessário que se tenha em mãos relatório médico da patologia, necessidade, prescrição da dieta, indicando a porque tal suplemento é o mais adequado. Além disso, é essencial a triagem com o serviço social para comprovar que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento.