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Prefeitura de Lavínia-SP
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Editais de Licitação
Atualizado em: 27/02/2024 às 15h34
AVISO DE DISPENSA (art.75, §3°, Lei 14.133, de 01 de abril de 2021) PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 004/2.024. Fundamento Legal: art.75, inc. II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021
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Detalhes
8
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa de Licitação
Nº da Licitação
4/2024
Nº do Processo
10/2024
Publicado em
27/02/2024 às 15h00
Realização em
29/02/2024
Local
Rua Andrade e Silva, nº 82 email: licitacao@lavina.sp.gov.br
A Prefeitura do Município de Lavínia, em cumprimento ao disposto no art. 75, §3°, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2.021, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados para Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de iluminação de LED nas ruas Silvino Pasini entre a rua Prefeito Candido Alves Villas Boas e a Rua Guatambu.
 
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
  1. – Conforme abaixo;
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de iluminação de LED nas ruas Silvino Pasini entre a rua Prefeito Candido Alves Villas Boas e a Rua Guatambu. Valor Total
R$
Informação Complementar
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - Presente Dispensa de Licitação será julgada e processada “MENOR PREÇO POR GLOBAL”.
2.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas de acordo com Memorial Descritivo, BDI e todos os anexos que compõe este edital.
 
CLAUSULA TERCEIRA – PROPOSTA DE PREÇO
3.1 – O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional em 02 (duas) casas decimais.
3.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
3.3 – A Prefeitura Municipal se responsabiliza somente pelo pagamento do objeto, de acordo com solicitação do Departamento junto à empresa vencedora, conforme necessidade;
3.4 -   O prazo para execução dos serviços será de no máximo 90 (noventa) dias, a partir do Ordem de Serviços do Setor de Engenharia;
3.5 – Condições de pagamento: até 20 (vinte) dias, após execução total dos serviços contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor de Contabilidade;
3.6 – Dados bancários para pagamento.
 
CLAUSULA QUARTA – A EMPRESA SELECIONADA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
I - DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO:
 HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
     No País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) - provas de regularidade, em plena validade, para com:
d) - a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as contribuições sociais – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
e) - Certidão Negativa de tributo estadual - apenas ICM/ICMS do domicílio da licitante;
f) - a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
g) - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011);
i) - Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
j) - Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
k) - Declaração de que a empresa licitante concorda com os termos do edital.
l) -Declaração de que a empresa licitante não se encontra impedida de contratar com a Administração.
m) – Declaração de que cumprimento das exigências de reserva de cargos.
Não havendo prazo previsto de validade na(s) certidão(ões) apresentada (s), entende-se a válida (s) por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição.
 
III - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãos de competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
b) Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 1,10
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
 
LC = Ativo Circulante 1,10
Passivo Circulante
 
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 0,50
Ativo Total
 
b.1) Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC), deverão ser maiores ou iguais a 1,10 ( 1,10), enquanto que o resultado isolado da operação Grau de Endividamento - GE, deverá ser menor ou igual a 0,50 (0,50).
c) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;                
d) Caso a licitante tenha estado em recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, plano de recuperação homologado pelo juiz do processo.
e) Declaração de que compreende a integralidade dos custos da proposta.
 
IV - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro da empresa licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com validade na data de apresentação da proposta e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), no caso da empresa vier a ser adjudicada, se de outro Estado, deverá validar a Certidão com o visto do CREA/SP.
a.1) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, através da anotação expressa que vincule os Atestado(s) ou Acervo(s), no(s) qual(is) se indique(m) que a empresa já tenha executado serviços semelhantes ao objeto da presente licitação;
a.2) Para comprovação da aptidão técnico operacional de que se trata a alínea a.1, somente serão aceitos atestados ou acervos em nome do licitante (pessoa jurídica);
b) A comprovação quanto à capacidade técnica profissional da licitante far-se-á mediante a comprovação de possuir profissional de nível superior, responsável técnico da licitante, na data do presente edital e estar registrado no CREA como responsável técnico da mesma.
c) Declaração de disponibilidade da equipe técnica e do(s) profissional(is) que se responsabilizarão pelos trabalhos.
d) Declaração de disponibilidade do aparelhamento, equipamentos e instrumentos que ficarão a disposição da obra, até seu término.
e) Declaração do proponente, no sentido de que examinou o projeto, memorial descritivo, orçamento estimado em planilhas de quantitativos e elaborado pelo Município de Lavínia e que concorda integralmente com o teor destes documentos, bem como tomou conhecimento de todas as demais informações, especificações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
 
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços nas quantidades previstas, datas solicitadas e atendendo todas as exigências técnicas e as normas vigentes.
5.2. Facilitar a fiscalização de todas as etapas dos serviços, que será realizada por meio do Departamento de Obras podendo esta a qualquer instante e sempre que achar conveniente, solicitar à EMPRESA CONTRATADA, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados no prazo de 03 (três) dias, bem como comunicar à PREFEITURA quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a execução dos serviços.
5.3. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços.
5.4. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros.
5.5. Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para a PREFEITURA, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, possa estar executando os trabalhos em desacordo com o contrato, não devendo continuar a participar da execução dos serviços.
5.6. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências, num período de 24 horas.
5.7. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços.
5.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI s básicos de segurança.
5.9. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços.
5.10. Manter os locais de execução dos serviços sempre finalizados.
5.11. Reparar as suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados.
5.12. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados.
5.13. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
5.14. Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação em vigor, em valores compatíveis com os serviços CONTRATADOS, pagando os respectivos prêmios.
5.15. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela EMPRESA CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço:
a) carta de indicação do (s) engenheiro (s) responsável (is) técnico (s) pela execução dos serviços, que deverá(ao) ser profissional(is) indicado(s) para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do(s) responsável(is)  técnico(s), durante a vigência do Contrato, por outro de  experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação do Departamento de Obras e Engenharia.
b) averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de ser de outra região, de acordo com a Lei nº 5.194/66.
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-SP, conforme determina a resolução nº 194/70 daquela entidade.
5.16. O(s) Engenheiro(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços deverá(ão) estar presentes diariamente no local dos serviços.
5.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado.
5.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.19. Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às Especificações Técnicas.
5.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinalado pela Prefeitura do Município de Lavínia.
5.21. Comunicar ao Departamento de Obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
5.22. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA.
5.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.24. Paralisar, por determinação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.25. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às prestadoras ou concessionárias de serviços público ou privado.
5.26. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços.
5.27. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar.
5.28. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT e DNIT.
5.29. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
5.30. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
5.31. Apresentar, mensalmente, junto com a medição, cópia da folha de pagamento dos empregados, discriminando seus nomes e respectivos salários, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS.
5.32. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 1 -Disposições Gerais; NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual e NR 12 - Máquinas e Equipamentos.
5.33. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/21.
 
CLAUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E MEDIÇÃO:
6.1. Critério de Aceitação:
6.1.1. PARA SERVIÇOS: Para aceitação dos serviços serão observadas as boas práticas de execução de serviços de engenharia, atendimento às normas técnicas pertinentes, sem prejuízo de orientações adicionais especificadas nas Ordens de Serviço.
6.1.2. Medições:
6.1.2.1. As medições serão mensais, salvo se houver diferentes orientações nas Ordens de Serviço.
6.1.2.2. As medições ocorrerão concomitantemente com as conclusões dos serviços.
6.1.2.3. Para cálculo do valor de cada serviço, será multiplicada a quantidade executada pelo respectivo preço final proposto e constante da Ordem de Serviço, baseados nos serviços descritos na PLANILHA DE SERVIÇOS. O valor total da medição será a soma dos valores de cada serviço.
6.1.2.4. Quando necessário e exigido pelas normas técnicas, nenhuma medição deverá ser processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados.
 
CLAUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
7.1. O objeto da presente licitação será recebido conforme solicitação, pelo responsável competente para tanto e serão executados no prazo de 90 (noventa) dias.
7.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá refazê-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas na lei federal nº.14.133/2021 e suas alterações.
7.3. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos serviços prestados.
7.4. Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias após a solicitação.
 
CLAUSULA OITAVA - DO CONTRATO
8.1. As obrigações decorrentes da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO constarão do termo de contrato, cuja minuta é parte integrante do presente edital, a ser firmado no prazo de máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação da Prefeitura, sob pena de convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte interessada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, e aceito pelo Município.
 
Em atendimento ao art. 75, § 3°, fica aberto o prazo de 27 a 29 de fevereiro de 2.024 no horário de expediente, para os interessados apresentarem suas propostas através do e-mail: licitacao@lavinia.sp.gov.br ou devidamente protocolado ao Departamento de Licitações, sito à Rua:  Andrade e Silva n°82, Bairro Centro na cidade de Lavínia/SP, ou através dos correios. Demais informações acerca deste procedimento poderão ser obtidas através do telefone (18) 3698-1722 ou pelo e-mail: licitacao@lavinia.sp.gov.br.
 
 
Lavínia-SP, 26 de fevereiro de 2.024.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito
 
 
 
 
 
Movimentações
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / PLANILHA_ORCAMENTARIA - ILUMINAÇÃO (3).
Download 1
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / MEMORIAL_DESCRITIVO (3).
Download 2
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / BDI (1).
Download 3
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / PROJETO ILUMINAÇÃO.
Download 4
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / ART_2620240156769 FINAL.
Download 5
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / COMPOSIÇÕES.
Download 6
Terça, 27 fevereiro 2024
15h27
Arquivo cadastrado. ARQUIVOS / MEMORIAL_DE_CÁLCULO (4).
Download 7
Terça, 27 fevereiro 2024
15h26
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 29/02/2024 às .
Download 8
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Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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