PORTARIA Nº 025/2.018.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, QUE ESPECIFICA."
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando, o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40º, Inciso III, Alínea “b”, da Constituição Federal de 05/10/1988,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a partir de 05 de Janeiro de 2018, o Benefício de “APOSENTADORIA POR IDADE”, nas Regras do Artigo 31 da Lei Municipal nº 1.110/2005 e o Artigo 40, Inciso III, Alínea “b” da CF de 05/10/88, a Senhora “LUZIA DE FÁTIMA FELIPE HERNANDEZ”, Brasileira, Casada, Portadora da Cédula de Identidade sob nº 29.072.814-9, CPF nº 151.675.888-098, matrícula nº 741, Servidora do Quadro Efetivo, no cargo de “Serviços Gerais”.
Art. 2º - A forma de Reajuste do Benefício será na mesma data e Índice que ocorrer o Reajuste dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Art. 40, parágrafo 8º, da Constituição de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 31 de Janeiro de 2.018.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
Ato | Ementa | Data |
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