Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 25, 31 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 025/2.018.

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA  POR IDADE, QUE ESPECIFICA."

 

 

 

            CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando, o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40º, Inciso III, Alínea “b”, da Constituição Federal de 05/10/1988,  

                      RESOLVE:

                    Art. 1º- Conceder a partir de 05 de Janeiro de 2018, o Benefício de “APOSENTADORIA POR IDADE”, nas Regras do Artigo 31 da Lei Municipal nº 1.110/2005 e o Artigo 40, Inciso III, Alínea “b” da CF de 05/10/88, a Senhora “LUZIA DE FÁTIMA FELIPE HERNANDEZ”, Brasileira, Casada, Portadora da Cédula de Identidade sob nº 29.072.814-9, CPF nº 151.675.888-098, matrícula nº 741, Servidora do Quadro Efetivo, no cargo de “Serviços Gerais”.

          Art. 2º - A forma de Reajuste do Benefício será na mesma data e Índice que ocorrer o Reajuste dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Art. 40, parágrafo 8º, da Constituição de 1988.

 

         Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 31 de Janeiro de 2.018.

 

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 109, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NA 1º VARA DO FORUM DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP 26/03/2024
PORTARIA Nº 107, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97 26/03/2024
PORTARIA Nº 106, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE 26/03/2024
PORTARIA Nº 105, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08 26/03/2024
PORTARIA Nº 104, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 26/03/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 25, 31 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
PORTARIA Nº 25, 31 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia