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PORTARIA Nº 81, 20 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA N° 81/2.018.

 

                “DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA”

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO as informações trazidas pela Sra. Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia, por meio do Ofício nº. 078/2018, dando conta de que uma servidora apresentara atestado médico expedido por médico da Unidade Básica de Saúde de Lavínia, em atendimento que teria sido realizado no dia 16.03.2018, às 07h30min, porém foi constatado que referida servidora não esteve naquela unidade naquele dia e horário,

RESOLVE:

I – Instaurar sindicância que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. EDSON CAMARGO, RG 27.742.561-X, Assistente de Administração, na condição de Presidente Processante, o Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG. 20.245.199, Assistente de Administração, e a Sra. GISELE CRISTINA DA SILVA, RG 34.079.119-6, Técnico em Informática, como membros.

II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um  dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.

III – Cumpra-se. 

                 Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 20 de março de 2.018.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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