“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA ELEITORAL - 146ª ZONA ELEITORAL COM SEDE EM VALPARAÍSO, ESTADO DE SÃO PAULO.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Para regularizar a situação da Justiça Eleitoral no âmbito da Comarca de Valparaíso, em face do disposto no artigo 62, inciso II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União - Justiça Eleitoral, representada pelo Juiz Eleitoral da 146ª ZE - Valparaíso, objetivando: locação/disponibilização, manutenção e conservação de imóvel para a instalação do Cartório Eleitoral, incluindo o pagamento de impostos, tarifas e taxas decorrentes; o fornecimento de móveis e utensílios para seu funcionamento; a cessão de servidores; o fornecimento de materiais de papelaria, limpeza e de copa/cozinha; o fornecimento de equipamentos de informática e a competente manutenção dos mesmos, em favor da Justiça Eleitoral.
Art. 2º. As condições para o cumprimento do Convênio serão estabelecidas no Termo de Convênio de Cooperação a ser assinado pelas partes.
Art. 3º. O Convênio terá prazo de duração estabelecido no Termo de Convênio de Cooperação a ser assinado pelas partes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei neste exercício onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 17 de maio de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
CONVENIO Nº 1, 29 DE MAIO DE 2018 | Convênio de Cooperação que entre si celebram o Município de Lavínia e a União, por intermédio do Juízo da 146ª Zona Eleitoral de Valparaíso. | 29/05/2018 |