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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 17 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 116 DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

            CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.

 

            Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995.

 

            I - 02 (dois) cargos de tratorista, referência remuneratória 9-A;

            II - 05 (cinco) cargos de motorista, referência remuneratória 10-A.

 

            Art. 2º - Fica criado o cargo abaixo relacionado de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo III, da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995.

 

            I - 01 (um) cargo de Chefe de Arrecadação, Cadastro e Tributos, referência remuneratória 16-A.

            Art. 3º - O cargo de Médico Clínico Geral, Referência remuneratória 23-A, de provimento efetivo, constante do anexo III da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995, passa a ser remunerado com referência remuneratória 22-A.

 

            Art. 4º - Fica extinto o cargo de Médico Programa Saúde da Família, referência remuneratória 23-A, de provimento efetivo, constante do Anexo III da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995.

 

            Art. 5º - Ficam aprovados os Anexos I, III e VI da Lei Complementar 06, de 08 de setembro de 1.995 com as alterações.

 

            Art. 6º - Os custos decorrentes desta Lei Complementar onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com Lei de Diretrizes Orçamentária, combinado com as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 e Lei Complementar 101, de 04 e maio de 2.000.

 

            Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, a estimativa do impacto orçamentário - financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

            Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura de Lavínia, 17 de maio de 2018.

 

 

            Clóvis Izídio de Almeida

            Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

            Marta M. Rueda

            Coord. de Administração

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Lei complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995.

 

Denominação

Qtde.

Ref. Sal.

AGENTE ADMINISTRATIVO

06

12-A

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

18

7-A

AGENTE DE SANEAMENTO

01

12-A

AGENTE DE SAÚDE

01

6-A

AGENTE DE SAÚDE I

04

9-A

AGENTE FISCAL DE POSTURA

01

12-A

ASSESSOR DE GABINETE

02

13-A

ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE

02

12-A

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

08

15-A

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

07

8-A

AUXILIAR DE DENTISTA

01

8-A

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

14

9-A

AUXILIAR DE ESPORTES

04

9-A

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

04

10-A

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

01

16-A

CARPINTEIRO

02

9-A

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO

06

16-A

COODENADOR DE ARRECADAÇÃO

01

14-A

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

01

13-A

COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

03

16-A

COORDENADOR DE TRANSPORTES

01

16-A

COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

16-A

COORDENADOR GERAL DE ESPORTES

01

12-A

ELETRICISTA

02

9-A

FISCAL DE SERVIÇOS E OBRAS EXTERNAS

01

14-A

MECÂNICO

02

10-A

MOTORISTA

37

10-A

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

15

16-A

OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES

07

11-A

PEDREIRO

21

9-A

PROFESSOR DE CORTE E COSTURA

02

10-A

SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

01

15-A

SERVIÇOS GERAIS

124

6-A

SOLDADOR

02

10-A

SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR

01

9-A

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

05

16-A

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

11-A

TÉCNICO DE SERVIÇOS EXTERNOS

01

11-A

TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04

16-A

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

16-A

TÉCNICO EM ENCANAMENTO

02

9-A

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

11-A

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

03

11-A

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

04

15-A

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

01

14-A

TELEFONISTA

03

9-A

TRATORISTA

03

9-A

VISITADOR DA SUCEN

08

7-A

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1.995.

 

Denominação

Qtde.

Ref.

Provimento

ASSISTENTE SOCIAL

04

16-A

CONC. PÚBLICO

CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS

01

16-A

COMISSÃO

CONTADOR

03

18-A

CONC. PÚBLICO

CONTROLADOR INTERNO

01

16-A

CONC. PÚBLICO

COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

18-A

COMISSÃO

COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO

01

16-A

COMISSÃO

COORDENADOR DE INFORMÁTICA 8h

01

16-A

CONC. PÚBLICO

COORDENADOR DO CRAS

01

18-A

COMISSÃO

COORDENADOR DO PACS

01

16-A

CONC. PÚBLICO

DENTISTA - 4h

04

15-A

CONC. PÚBLICO

DIRETOR CONTÁBIL DO RPPS

01

16-A

COMISSÃO

DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

01

18-A

COMISSÃO

DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO RPPS

01

16-A

COMISSÃO

DIRETOR DE OBRAS DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

01

18-A

COMISSÃO

DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

16-A

COMISSÃO

DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

18-A

COMISSÃO

ENFERMEIRO PADRÃO 8h

10

16-A

CONC. PÚBLICO

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

18-A

CONC. PÚBLICO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

01

16-A

CONC. PÚBLICO

ENGENHEIRO CIVIL 8h

02

18-A

CONC. PÚBLICO

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01

16-A

CONC. PÚBLICO

FISCAL DE TRIBUTOS – JURÍDICO

01

16-A

CONC. PÚBLICO

FISCAL DE TRIBUTOS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

01

16-A

CONC. PÚBLICO

FISIOTERAPEUTA 6h

03

16-A

CONC. PÚBLICO

FONOAUDIÓLOGO 4h

01

11-A

CONC. PÚBLICO

FONOAUDIÓLOGO 6h

01

16-A

CONC. PÚBLICO

GERENTE GERAL DE SAÚDE

01

18-A

COMISSÃO

GESTOR GERAL DE SAÚDE

01

18-A

COMISÃO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h

02

22-A

CONC. PÚBLICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h (Programa Estratégia de Saúde da Família)

02

22-A

CONC. PÚBLICO

MÉDICO DA FAMÍLIA

01

21-A

CONC. PÚBLICO

MÉDICO PEDIATRA

01

16-A

CONC. PÚBLICO

MÉDICO VETERINÁRIO

01

16-A

CONC. PÚBLICO

NUTRICIONISTA

01

16-A

CONC. PÚBLICO

PROCURADOR JURÍDICO

02

18-A

CONC. PÚBLICO

PSICÓLOGO 30h

06

16-A

CONC. PÚBLICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Requisitos

Atribuições

CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS

- Nível Superior completo em uma das áreas: Direito, Ciências contábeis, Economia ou Administração de Empresas.

I - Formular, avaliar e dirigir as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município;

II - Planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

III - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de cadastro e arrecadação tributária do Município;

IV - Tomar decisões na formulação de programas e projetos relacionados com a área de sua competência;

V - Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;

VI - Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade dos servidores lotados no setor e órgãos afins;

VII - Formular, planejar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização relativo ao Código Tributário e Código de Posturas do Município;

IX - Desempenhar outras atividades afins.

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

 

- Ter concluído, no mínimo, ensino médio completo;

- Ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais;

- Não ter sofrido no exercício da função pública qualquer penalidade em regular processo disciplinar em que lhe fora assegurada ampla defesa, salvo caso em que a decisão tenha sido anulada com trânsito em julgado pelo Judiciário.

- Sua representação perante autoridades dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas;

- Exercer atividades, inerentes ao cargo, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município;

- Representar o regime perante instituições financeiras em geral, efetuando abertura de contas, realização de aplicações e movimentações gerais nos termos da legislação própria;

- Zelar pelo patrimônio do regime, efetuando aplicações em conformidade com disposições legais, orientações do Banco Central e Ministério da Previdência;

- Formalizar contratos de prestações de serviços especializados, nos termos legais.

COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nível Superior Completo

- Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social;

- Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;

- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

- Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, crianças e adolescentes;

- Controlar no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;

- Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre a Prefeitura do Município e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

- Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, idosos, crianças e adolescentes;

- Executar as  ações  de  desenvolvimento  social,  prestando  assessoria às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;

- Exercer outras atividades correlatas de direção e coordenação na área de assistência social.

COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO

Nível Superior em qualquer área.

- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura;

 - Promover a execução de projetos de cultura e turismo que tenham como finalidade a integração da comunidade local.

COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER

Ensino Médio

- Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física;

- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física.

- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

- Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal, promovendo a Cultura Esportiva e o desenvolvimento da população em sua plenitude na cidade, através da excelência na oferta de atividade física e esporte, com a finalidade de tornar Campinas modelo de política e desenvolvimento esportivo nacional, proporcionando a todos os munícipes possibilidades de práticas esportivas.

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Ser alfabetizado.

- Gerenciar obras de construção civil;

- Apontar e propor ações de correção;

- Reportar ao prefeito e ao departamento de engenharia tudo o que diz respeito às obras;

- Acompanhar e fiscalizar as obras;

- Prestar suporte no acompanhamento de custos e realizar o planejamento do uso e consumo de materiais utilizados na construção civil;

- Gerenciar equipes de servidores da construção civil.

COORDENADOR DO CRAS

Nível Superior na Área de Serviço Social

Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à  pessoa  com  deficiência,  à  pessoa  idosa  e  da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;

Promover a administração inerentes às suas atividades;

Coordenar a gestão dos Fundos afetos à área;

Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;

Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS

 

Ensino médio completo.

Desenvolver atividades de coordenação relacionadas aos serviços externos; coordenar trabalhos de manutenção, conservação e melhorias de estradas municipais; coordenar sob orientação do serviço de engenharia o andamento dos trabalhos de obras públicas, etc.

DIRETOR CONTÁBIL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

– Ter concluído curso de nível superior de Ciências Contábeis;

– Ter registro no Conselho Regional de Contabilidade e condições legais plenas para o exercício do cargo;

- Planejar, coordenar, controlar, acompanhar as atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, de materiais, compras e contratos;

- Realizar auditoria contábil e financeira;

- Coordenar as atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual.

- Prestar as declarações e informações que a Instituição é obrigada a apresentar aos órgãos fiscalizadores e do Governo.

- Interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira, bem como da previdenciária e de previdência complementar.

- Acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis, bem como desempenhar outras atividades constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município.

DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Ensino Superior – Ciências Contábeis

 - Administrar os recursos financeiros do Município;

- Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

- Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;

- Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;

- Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

- Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município.

DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Ensino superior completo em qualquer área.

Pagamento de benefícios previdenciários devido a servidores ativos e inativos; pagamento a terceiros, mediante emissão de cheques ou por crédito bancário; movimentar contas correntes e de investimentos, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores do Instituto para fins de pagamento, bem como de servidores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; prestar informações a Diretoria, mensalmente, sobre as disponibilidades existentes em bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente do RPPS; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores do Instituto; controlar transferências de valores orçamentários; executar outras tarefas correlatas.

DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Superior Completo.

- Dirigir e Coordenar e supervisionar as ações dos Programas de Vigilância Sanitária no município;

- Elaborar normas técnicas;

Assessorar e prestar consultoria a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e de Saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;

Determinar a realização inspeções sanitárias complementar e/ou suplementar no município;

Exercer demais atividades de direção e assessoramento ligadas à área de vigilância sanitária.

DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nível Superior em qualquer área.

- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
- Superintender a Administração Municipal;

- Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Administração;

- Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
- Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

- Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

- Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:

- Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; Pessoal e recursos humanos; Licitações, compras, material e almoxarifado; Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;

- Preparar minutas de atos oficiais;

- Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal.

DIRETOR GERAL DO RPPS

Ensino médio, certificação CPA 10.

- Representar o RPPS de Lavínia em juízo ou fora dele;

- Presidir o Conselho Municipal de Previdência;

- Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro as aplicações e investimentos efetuados, atendida a Política Anual de Investimentos;

- Celebrar, em nome do RPPS de Lavínia após aprovação do Conselho Deliberativo, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;

- Praticar os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei;

- Elaborar em conjunto com o Diretor Contábil, a proposta orçamentária anual do RPPS, bem como as suas alterações;

- Expedir instruções e ordens de serviços;

- Assinar, em conjunto com o Tesoureiro responsável, os cheques e demais documentos do RPPS;

- Encaminhar, para deliberação, as contas anuais do Regime para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal e da avaliação atuarial;

- Propor, se necessário, em conjunto com o Diretor Financeiro e o Conselho Deliberativo, a contratação de Administradores de Carteiras de Investimentos do RPPS, dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse;

- Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;

- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

- Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.

GERENTE GERAL DE SAÚDE

 

Ensino superior completo e curso de gerência na área de saúde.

 

- Assessorar o planejamento operacional das políticas públicas e ações governamentais relacionadas ao setor; Assessorar os processos estabelecidos em sua área de atuação, auxiliando na construção e acompanhamento dos mesmos e promovendo a integração das ações de governo, quando os processos são comuns;

- Monitorar os resultados do planejamento municipal no que diz respeito à sua área de atuação, indicando ao gestor a consecução dos objetivos e metas e auxiliando na correção dos rumos planejados.

GESTOR GERAL DE SAÚDE

 

Ensino superior completo e curso de gerência na área de saúde

 

Planejar estratégias de políticas públicas de saúde e vigilância sanitária no município; comandar recursos disponíveis na área de saúde para alcance dos objetivos planejados; definir metas e indicadores estabelecendo mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios; zelar pela observância de princípios constitucionais básicos em todas as ações na área de saúde; determinar e prestar informações cabíveis aos agentes políticos, aos munícipes e ao Tribunal de Contas do Estado.

OFICIAL DE GABINETE

Ensino Médio

- Assessorar o Diretor Geral e o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades administrativas;

- Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Diretor Geral e ao Prefeito;

- Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios;

- Exercer as atividades de imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas institucionais para as publicações oficiais;

- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento do público em geral;

- Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados pelo município.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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