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DECRETO Nº 2368, 06 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº.  2368 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

 

 

“Dispõe sobre normalização de serviços prestados pelo município e dá outras providências.”

 

 

                        CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 61, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

                        CONSIDERANDO o fim da paralisação nacional dos serviços de transportes, seja por transportadoras ou caminhoneiros autônomo e do bloqueio de estradas;

 

                        CONSIDERANDO que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual, bem como pelas viagens para cidades circunvizinhas, para realização de exames e tratamentos médicos;

 

                        CONSIDERANDO a normalização do fornecimento de combustíveis;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de se retornar à normalidade a prestação dos serviços públicos essenciais disponibilizados a população;

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º - Todos os serviços públicos que sofreram alterações ou descontinuidade de prestação baseados no disposto no Decreto 2.366, de 29 de maio de 2.018, deverão ser retomados e prestados da maneira habitual.

 

                        Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.366, de 29 de maio de 2.018.

 

                        Lavínia/SP, 06 de junho de 2018.

 

 

                        Clóvis Izídio de Almeida

                        Prefeito de Lavínia

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

                        Marta M. Rueda

                        Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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