DECRETO Nº. 2368 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre normalização de serviços prestados pelo município e dá outras providências.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 61, VI, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o fim da paralisação nacional dos serviços de transportes, seja por transportadoras ou caminhoneiros autônomo e do bloqueio de estradas;
CONSIDERANDO que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual, bem como pelas viagens para cidades circunvizinhas, para realização de exames e tratamentos médicos;
CONSIDERANDO a normalização do fornecimento de combustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se retornar à normalidade a prestação dos serviços públicos essenciais disponibilizados a população;
DECRETA:
Art. 1º - Todos os serviços públicos que sofreram alterações ou descontinuidade de prestação baseados no disposto no Decreto 2.366, de 29 de maio de 2.018, deverão ser retomados e prestados da maneira habitual.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.366, de 29 de maio de 2.018.
Lavínia/SP, 06 de junho de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 264, 22 DE OUTUBRO DE 2018 | DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 22/10/2018 |
DECRETO Nº 2376, 28 DE JUNHO DE 2018 | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE LAVÍNIA EM DIAS DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/06/2018 |
DECRETO Nº 2366, 29 DE MAIO DE 2018 | Decreto situação de Emergência em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Lavínia/SP e egião, e dá outras providências. | 29/05/2018 |