Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2376, 28 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº. 2376 DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

 

"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE LAVÍNIA EM DIAS DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

                        CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 61, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que a seleção brasileira passou para a fase seguinte da disputa esportiva sendo necessário estabelecer novos horários de funcionamento e/ou pontos facultativos nos dias de jogos do time nacional.

 

                        DECRETA:

 

                               Art. 1º - Nos dias úteis em que ocorrer a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo - Rússia 2018, o expediente no serviço público municipal será:


I - será das 7h30 às 10h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h (horário de Brasília);

II - será das 7h30min às 11h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h (horário de Brasília).

 

                        Art. 2º - O disposto nesse decreto não se aplica aos órgãos e setores da administração cujo funcionamento e/ou suspensão dos serviços não possam sofrer interrupção ou alteração.

 

                        Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Clóvis Izídio de Almeida

                        Prefeito de Lavínia

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

                        Marta M. Rueda

                        Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 264, 22 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 22/10/2018
DECRETO Nº 2368, 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE NORMALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/06/2018
DECRETO Nº 2366, 29 DE MAIO DE 2018 Decreto situação de Emergência em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Lavínia/SP e egião, e dá outras providências. 29/05/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2376, 28 DE JUNHO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 2376, 28 DE JUNHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia