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LEI ORDINÁRIA Nº 1859, 04 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº. 1859 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 258.200,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS)”.

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 258.200,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO

 

Fonte

Ficha

Elemento da Despesa

Unidade

Valor R$

05

31

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

71.000,00

01

61

3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação

02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.000,00

01

107

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

30.000,00

01

109

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

15.000,00

01

112

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

10.000,00

01

128

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

2.000,00

01

149

3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

30.000,00

01

191

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

49.999,00

02

192

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

999,00

05

193

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

999,00

01

204

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

16.603,00

02

210

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

13.600,00

01

212

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

2.000,00

05

236

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS

14.000,00

 

 

 

Total da ANULAÇÃO:

258.200,00

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte

Ficha

Elemento da Despesa

Unidade

Valor R$

01

21

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E

4.000,00

01

123

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

8.000,00

01

126

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

7.000,00

01

127

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

15.000,00

01

134

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

2.000,00

01

140

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

20.000,00

05

142

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

10.000,00

01

143

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

20.000,00

01

174

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens

02.03.02 - SERV. DE AGUA E ESGOTO

30.000,00

 

01

178

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

5.000,00

02

205

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

6.300,00

05

206

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

33.900,00

05

211

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

35.000,00

01

215

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

7.000,00

01

218

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

5.000,00

01

248

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS

50.000,00

 

 

 

Total da SUPLEMENTAÇÃO:

258.200,00

Artigo 2º -    Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 04 de outubro de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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