Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1859, 04 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº. 1859 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 258.200,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS)”.

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 258.200,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO

 

Fonte

Ficha

Elemento da Despesa

Unidade

Valor R$

05

31

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

71.000,00

01

61

3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação

02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.000,00

01

107

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

30.000,00

01

109

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

15.000,00

01

112

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

10.000,00

01

128

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

2.000,00

01

149

3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

30.000,00

01

191

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

49.999,00

02

192

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

999,00

05

193

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

999,00

01

204

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

16.603,00

02

210

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

13.600,00

01

212

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

2.000,00

05

236

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS

14.000,00

 

 

 

Total da ANULAÇÃO:

258.200,00

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte

Ficha

Elemento da Despesa

Unidade

Valor R$

01

21

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E

4.000,00

01

123

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

8.000,00

01

126

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

7.000,00

01

127

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.02.04 - CULTURA, C. E RECREAÇÃO

15.000,00

01

134

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

2.000,00

01

140

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

20.000,00

05

142

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

10.000,00

01

143

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição

02.03.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

20.000,00

01

174

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens

02.03.02 - SERV. DE AGUA E ESGOTO

30.000,00

 

01

178

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

5.000,00

02

205

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

6.300,00

05

206

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

33.900,00

05

211

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

35.000,00

01

215

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

7.000,00

01

218

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.04.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

5.000,00

01

248

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS

50.000,00

 

 

 

Total da SUPLEMENTAÇÃO:

258.200,00

Artigo 2º -    Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 04 de outubro de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3205, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) POR REMANEJAMENTO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/05/2024
DECRETO Nº 3204, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 396.258,60 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTES ESTADUAIS E FEDERAIS - DIVERSOS RECURSOS FUNDO A FUNDO E DEMAIS DEMANDAS - CUSTEIO SAÚDE. 23/05/2024
DECRETO Nº 3203, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 23/05/2024
DECRETO Nº 3202, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 937.110,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL, CENTO E DEZ REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FONTE 01 - RECURSO PRÓPRIO 23/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2343, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) POR REMANEJAMENTO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1859, 04 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1859, 04 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia