Decreto nº 2401/2018
“Dispõe sobre suplementação de verbas dentro do orçamento vigente de 2018.”
Clóvis Izídio de Almeida, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ação de suplementação de dotações orçamentárias no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinados conforme disposto a seguir:
Fonte de Recursos:
Unidade |
Elemento
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Ficha |
Valor (R$) |
02.02.01 Educação Básica |
3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial
|
46 |
36.000,00 |
02.02.04 Cultura, Civismo e Recreação |
3.3.90.36 Outros Serviços Pessoa Física
|
126 |
2.000,00 |
02.03.01 Fundo Municipal de Saúde
|
4.4.90.51 Obras e Instalações
|
129 |
5.000,00 |
Total de Suplementações |
|
43.000,00 |
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|
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior será utilizada ação de anulação de recursos existentes, na forma parcial, conforme disposto a seguir:
Fonte de Recursos: 01
Unidade |
Elemento
|
Ficha |
Valor (R$) |
02.02.01 Educação Básica |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
|
32 |
12.000,00 |
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3.1.90.16 Outras Despesas Variáreis
|
34 |
4.000,00 |
|
3.3.90.30 Material de Consumo
|
37 |
5.000,00 |
|
3.3.90.46 Auxílio Alimentação |
44 |
15.000,00
|
02.02.04 Cultura, Civismo e Recreação |
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes |
128 |
2.000,00
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02.08.01 Reserva de Contingência
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9.9.99.99 Reserva de Contingência
|
259 |
5.000,00 |
Tota de Anulações |
|
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43.000,00 |
Artigo 3º - O Poder Executivo procederá a readequação dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA) bem como apresenta-lo em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação da LEM Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 08 de outubro de 2018.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA
Prefeito
Registrado e afixado em local de costume, publicação em Diário Eletrônico Oficial do Município de Lavínia.
MARTA MARIA RUEDA
Coordenadora de Administração
Ato | Ementa | Data |
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