Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1861, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI Nº. 1861 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, O GRUPO DE FOLIA DE REIS “ROMEIROS DE BELÉM” E DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DENOMINADA “FOLIA DE REIS”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.”

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Lavínia, a Companhia de Folia de Reis “ROMEIROS DE BELÉM”.

Art. 2º- Fica incluído no calendário oficial do município de Lavinia, a tradicional festa denominada “Folia de Reis”, que acontece todos os anos no dia 06 de janeiro.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia, 19 de outubro de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito de Lavínia

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA PROFª ALDA TEREZINHA GARCIA – HONRA AO MÉRITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1860, 19 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO 19/10/2018
DECRETO Nº 2353, 10 DE ABRIL DE 2018 DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO A GOVERNADORA DO LIONS E SEU ESPOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/04/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1861, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1861, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia