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LEI ORDINÁRIA Nº 1860, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI Nº. 1860 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO”.

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1°. Passa a ser denominado “Anfiteatro Theresinha Pereira Felício” o bem público predial anexo a Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Joaquim Franco de Mello, a ser inaugurado no exercício de 2018, situado a Rua Dirceu José Magalhães esquina com a Rua Maria Amália de Faria Gonfiantini, bairro centro.

Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a confecção de placa e demais providências que o caso requer.

Art. 3º.             As despesas com execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas sempre que necessário.

Art. 4º.             Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                            

Lavínia (SP), 19 de outubro de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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