DECRETO Nº. 2403 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
“CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADA NOS EXERCÍCIOS DE 2015, 2016 E 2017, PORÉM, NÃO CONSUMADO O IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVÍNIA, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de São Paulo, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, inscritos em Restos a Pagar - Não Processados, nos balanços gerais do MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, a saber:
Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios de 2015, 2016 e 2017, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE.
Lavínia, 18 de outubro de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Ato | Ementa | Data |
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