PORTARIA Nº268 /2.018.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando as “CERTIDÕES DE ÓBITOS”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
2. ALCIDES JOSÉ ANTONIOLI, exercente do cargo de “TRATORISTA”, 05(cinco) dias, cujo falecimento de seu filho, ocorreu em 30/09/2018.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP,31 de outubro de 2.018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal