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PORTARIA Nº 287, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

PORTARIA Nº 287 / 2.018.

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”

  CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e

         CONSIDERANDO as informações trazidas através de Comunicado encaminhado pelo do Sr. Marcos Antonio Leite, Coordenador Geral de Serviços Externos, noticiando que, o servidor senhor Tiago Erik Pasini, RG 40.967.824-7, ocupante do cargo de Motorista envolveu – se em acidente de transito com veiculo da Frota Municipal placa FTS 4401 (Chevrolet Corsa Classic de cor prata) que ocasionou o Boletim de Ocorrência nº 609361000 11523 na data de  23/08/2018, causando danos ao Patrimônio Municipal e prejuízo financeiro no valor de R$ 3.619,00, (três mil seiscentos e dezenove reais), contrariando o disposto no artigo 137 da L.C. 059/2008.   

RESOLVE:

I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MARCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.

II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.

III – Cumpra-se. 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 13 de novembro de 2.018.

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

                   Marcio José Bordoni de lima

         Chefe da Seção de expediente e Pessoal

 

 

 

                                                                                                                                                                           

 

 

 

 

 

                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                         

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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