PORTARIA Nº 290/2.018.
“DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
I – De acordo com a Lei Complementar N° 097, de 18 de junho de 2015, que criou as funções gratificadas de “Professor Coordenador Pedagógico”, fica reconduzida a servidora, Senhora Carmen Hernandez Leite para a função de Coordenadora Pedagógica, pelo período de 01 (um) ano, tendo início em 01/11/2018 e término em 01/11/2019, podendo ser reconduzida por igual período, ou cessado a qualquer tempo a pedido do professor ou por decisão da maioria dos professores se aprovado e pelo Conselho Municipal de Educação.
II – Tudo de Conformidade com a Ata de Recondução lavrado em 30/10/2018.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 22 de novembro de 2.018.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal