PORTARIA Nº 307/2.018.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “RECESSO ESCOLAR” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA “COZINHA PILOTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLOVIS IZÍIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia, no Exercício das Atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em Vigor,
RESOLVE:
I – Conceder “RECESSO ESCOLAR” aos Servidores Municipais que compõem o “RELATÓRIO ENVIADO PELO SETOR DA COZINHA PILOTO”, no número de 10(dez) Servidores, conforme cópia em anexo.
II – A Concessão do ”RECESSO ESCOLAR”, e de acordo com a Legislação Municipal em Vigor, a “Lei Complementar nº 101, de 05 de novembro de 2015”, será no período de 22 a 31 de Dezembro de 2018.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as Disposições em Contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 20 de dezembro de 2.018.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal