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DECRETO Nº 2424, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº. 2424 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 40.300,00 (QUARENTA MIL E TREZENTOS REAIS).”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições legais;

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 40.300,00 (Quarenta mil e trezentos reais) destinados a atender a dotação orçamentária conforme abaixo.

 

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

ANULAR

 

 

 

 

FONTE: 01

08

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

5.000,00

FONTE: 01

049

3.1.90.11.00 - Venc. e Vant. Fixas - P.C.

02.02.01 - Educação Básica

25.300,00

FONTE: 02

153

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

02.03.01 - Fdo. Mun. de Saúde

10.000,00

TOTAL

 

 

 

40.300,00

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

FONTE: 01

13

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

5.000,00

FONTE: 01

32

3.1.90.11.00 - Venc. e Vant. Fixas - P.C.

02.02.01 - Educação Básica

9.300,00

FONTE: 01

101

3.1.90.11.00 - Venc. e Vant. Fixas - P.C.

02.02.03 - Ed. Complementar

6.000,00

FONTE: 01

137

3.3.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

02.03.01 - Fdo. Mun. de Saúde

20.000,00

         

TOTAL

 

 

 

40.300,00

 

Art. 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia, 27 de dezembro de 2018.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

            Marta M. Rueda

            Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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