“FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - PREFEITURA, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DE LAVÍNIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2019, da Administração Direta do Município - Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2019 da Administração Direta do Município - Prefeitura e Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS e serão afixados no mural do Paço Municipal.
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido no bimestre seguinte aos limites permitidos.
Parágrafo único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites permitidos, acarretará a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 28 de dezembro de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração