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DECRETO Nº 2427, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
DECRETO Nº. 2427 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - PREFEITURA, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DE LAVÍNIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2019, da Administração Direta do Município - Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único - Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2019 da Administração Direta do Município - Prefeitura e Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS e serão afixados no mural do Paço Municipal.

Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido no bimestre seguinte aos limites permitidos.

Parágrafo único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites permitidos, acarretará a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Lavínia, 28 de dezembro de 2018.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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