PORTARIA Nº246/2.019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 01 de novembro de 2.019, o “Benefício de Aposentadoria por Invalidez Proporcional”, a Servidora Municipal, Senhora “MARTA ANTONIO ALVES”, Brasileira, viúva, Portadora da cédula de identidade (RG) nº 21.327.088-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 090.223.958-98,matriculado sob o nº 1106, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”, referência 9-B, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 05 de novembro de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal