LEI Nº. 1922 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVINIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criada a Unidade Fiscal do Município de Lavínia, UFML, cujo valor para o exercício de 2020 será de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º - A Unidade Fiscal do Município de Lavínia (UFML) deverá ser atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo, devendo ser adotado, para fins de atualização monetária da Unidade Fiscal do Município de Lavínia (UFML) e de todos os valores a ela vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo.
Art. 3º - A Unidade Fiscal do Município de Lavínia (UFML) será utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade e que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor.
Art. 4º - Os débitos existentes com o município de Lavínia serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município de Lavínia (UFML) no momento da apuração, e, posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lavínia, 05 de dezembro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração