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LEI ORDINÁRIA Nº 1923, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1923 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE REVERSÃO, DE URBANOS PARA RURAIS, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

            Art. 1º - Os imóveis abaixo especificados, considerados urbanos por força da Lei Municipal 1.716 de 25 de abril de 2.016, conforme suas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis SP, retornam a condição de imóveis rurais.

Matrícula 18.794 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis SP.

“Um imóvel rural, denominado “Sítio São João”, com área de 6.9535 há (seis hectares, noventa e cinco ares e trinta e cinco centiares), localizado no Bairro Córrego Perobal, na Gleba Lunardelli, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice M5 cravado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Boiadeira e na divisa com as terras do Sitio São João, de propriedade de Victor Hugo Terçariol e outros, matriculas nºs 143, 483, 1.626 e 13.807; do vértice M5 segue confrontando com as terras do Sitio São João nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 62° 29’26” SE e 362,08m até o vértice M6; 62°26’41” SE e 149,82m até o vértice M7 cravado no limite da fixa de domínio da Estrada de Rodagem Municipal LVN-020 que liga Lavínia ao Bairro Tabajara; do vértice M7 segue confrontando com a faixa de domínio da referida Estrada nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 12°27’25” SW e 24,30m até o vértice M8; 10°07’22” SW e 21,38m até o vértice M9; 10°07’22” SW e 7,09m até o vértice M10; 08°22’46” SW e 40,93m até o vértice M11; 07°43’04” SW e 39,67m até o vértice M12 cravado no limite da faixa de domínio da Estrada e na divisa com as terras da Chácara Boa Esperança, de propriedade de Satoro Yamashita, matricula nº 13.973; daí deflete a direita e segue confrontando com as terras da Chácara Boa Esperança nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 62°40’22” NW e 271,34m até o vértice M13; 62°29’52” NW e 218,86m até o vértice M14; 62°27’35” NW e 91,51m até o vértice M15 cravado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Boiadeira; do vértice M15 deflete a direita e segue confrontando com a faixa de domínio da referida Estrada nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 39°57’05” NE e 88,68m até o vértice M22; 39°57’05” NE e 41,98m até o vértice M5, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Matrícula 18.793 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis SP.

“Um imóvel rural, denominado “Sitio São João”, com área de 7,1851 ha (sete hectares, dezoito ares e cinquenta e um centiares), localizado no Bairro Córrego Perobal, na Gleba Lunardelli, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice M1 cravado na margem esquerda do Córrego Perobal e na divisa com as terras do Sitio São João, de propriedade de Victor Hugo Terçariol e outros, matriculas nºs 143, 483, 1.626 e 13.807; do vértice M1 segue confrontando com as terras do Sitio São João nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 62°54’25” SE e 34,06m até o vértice M2; 62°06’14” SE e 299,66m até o vértice M3; 61°30’53” SE e 207,13m até o vértice M4 cravado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Boiadeira; do vértice M 4 deflete a direita e segue confrontando com a faixa de domínio da referida Estrada nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 39°57’35” SW e 42,03m até o vértice M21; 39°57’35” SW e 88,75m até o vértice M15 cravado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Boiadeira e na divisa com as terras do Sitio Nossa Senhora Aparecida – Gleba 2, de propriedade de Roberto Issao Hirai, matricula nº 13.974; do vértice M16 segue confrontando com as terras do Sítio Nossa Senhora Aparecida – Gleba 2 nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 62°04’06” NW e 130,70m até o vértice M17; 61°46’07” NW e 149,39m até o vértice M18; 61°57’37” NW e 176,37m até o vértice M19; 61°43’49” NW e 122,31m até o vértice M20 cravado na margem esquerda do Córrego Perobal; do vértice M20 segue pela margem esquerda do Córrego Perobal no sentido montante, tendo como confrontante pelo outro lado do Córrego terras do Sitio Santa Ana, de propriedade de Domingos Leandro Sereghetti, matricula nº 8.096 nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 31°56’14” NE e 19,73m até o vértice P1; 85°53’55” NE e 20,13m até o vértice P2; 50°57’47” NE e 45,69m até o vértice P3; 66°12’41” NE e 14,77m até o vértice P4; 66°12’41” NE e 15,08m até o vértice P5; 76°28’43” NE e 24,11m até o vértice P6; 01°41’35” NE e 17,39m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 1.716 de 25 de abril de 2.016.

 

            Prefeitura de Lavínia 05 de dezembro de 2.019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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