Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2538, 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2538 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.019.


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 1199 DE 20 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:


Art. 1º - O art. 2º do Decreto 1199, de 20 de julho de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - O valor mensal do auxílio alimentação, a ser creditado aos servidores ativos, será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Lavínia, 23 de dezembro de 2019.


Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito


Registrado e publicado no setor competente, nesta data.


Marta M. Rueda
Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2538, 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 2538, 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia