PORTARIA 016/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor ANTÔNIO FELIPE NETTO, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 8.808.304 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 063.080.098-73, efetivo no cargo de Serviços Gerais, aposentado pelo fundamento legal Regra do Art. 40 redação da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Art. 2º- A forma de reajuste de seus proventos será anual, na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 8º da CF/88).
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 30 de dezembro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS