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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, 13 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI COMPLEMENTAR Nº. 124 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 103, DE 28 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º - O Anexo I, da Lei Complementar 103, de 28 de março de 2.017 passa a viger com a seguinte redação:
Anexo I
Funções Gratificadas FG1 Valor R$ 311,18
Chefe da Seção de Almoxarifado
Chefe da Equipe de Controle de Vetores
Chefe da Seção de Esportes
Chefe da Seção de Paisagismo, Jardinagem e Limpeza Pública
Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos
Chefe da Seção de Água, Esgoto e Passeios Públicos
Chefe da Seção de Enfermagem
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
Chefe de Controle e Manutenção de Frota
Funções Gratificadas FG2 Valor R$ 524,93
Chefe da Procuradoria Jurídica
Funções Gratificadas Quadro de Magistério
FGM 1 Valor R$ 1.043,13
03 (três) funções de Professor Coordenador Pedagógico
FGM 2 Valor R$ 1.232,75
01 (uma) função de Diretor de Escola
01 (uma) função de Diretor de Pré-Escola
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 12 de janeiro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.