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Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, 13 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 126 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
 
 
            Art. 1º - Ficam extintos os cargos vagos, constantes do anexo I, da Lei Complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995, de provimento efetivo, abaixo relacionados:
           
            02 (dois) cargos de Oficial de Administração, ref. 16-A;
            01 (um) cargo de Auxiliar de Informática, ref. 10-A;
            01 (um) cargo de Técnico em Informática, ref. 11-A.
                                  
            Art. 2º - Fica extinto, por desnecessidade 01 (um) cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar, ref. 15-A, constante do anexo I, da Lei Complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995.
 
            Parágrafo único - Nos termos do que dispõem os artigos 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar 59 de 02 de junho de 2.008 c.c. artigo 41, § 3º da Constituição Federal, o ocupante do cargo terá adequado aproveitamento em outro cargo com remuneração não inferior ao cargo extinto.
 
            Art. 3º - O cargo de Chefe de Arrecadação, Cadastro e Tributos, ref. 16-A, de provimento em comissão, terá como requisito para provimento e atribuição, conforme constante do Anexo VI da Lei Complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995.
 
            Art. 4º - O cargo de Gestor Geral de Saúde, ref 18-A, de provimento em comissão, constante do anexo V, da Lei Complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995, passa a denominar-se Diretor de Saúde
 
            Art. 5º - Ficam aprovados os Anexos I, V e VI da Lei Complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995.
 
            Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
 
            Prefeitura de Lavínia 12 de janeiro de 2021.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração
 
 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995.
 
Denominação Qtde. Ref. Sal.
AGENTE ADMINISTRATIVO 06 12-A
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 18 7-A
AGENTE DE SANEAMENTO 01 12-A
AGENTE DE SAÚDE 01 6-A
AGENTE DE SAÚDE I 04 9-A
AGENTE FISCAL DE POSTURA 01 12-A
ASSESSOR DE GABINETE 02 13-A
ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE 02 12-A
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 08 15-A
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 07 8-A
AUXILIAR DE DENTISTA 01 8-A
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 14 9-A
AUXILIAR DE ESPORTES 04 9-A
AUXILIAR DE INFORMÁTICA 03 10-A
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01 16-A
CARPINTEIRO 02 9-A
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO 06 16-A
COODENADOR DE ARRECADAÇÃO 01 14-A
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA 01 13-A
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS 03 16-A
COORDENADOR DE TRANSPORTES 01 16-A
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 16-A
COORDENADOR GERAL DE ESPORTES 01 12-A
ELETRICISTA 02 9-A
FISCAL DE SERVIÇOS E OBRAS EXTERNAS 01 14-A
MECÂNICO 02 10-A
MOTORISTA 37 10-A
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 13 16-A
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES 07 11-A
PEDREIRO 21 9-A
PROFESSOR DE CORTE E COSTURA 02 10-A
SERVIÇOS GERAIS 124 6-A
SOLDADOR 02 10-A
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR 01 9-A
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 05 16-A
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 11-A
TÉCNICO DE SERVIÇOS EXTERNOS 01 11-A
TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04 16-A
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 16-A
TÉCNICO EM ENCANAMENTO 02 9-A
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05 11-A
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 02 11-A
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS 04 15-A
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 14-A
TELEFONISTA 03 9-A
TRATORISTA 03 9-A
VISITADOR DA SUCEN 08 7-A

 

 

ANEXO II

 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Livre escolha do Prefeito)
Lei Complementar nº. 06 de 08 de setembro de 1995.
Atribuição e Requisitos constantes do Anexo VI
 
 
 
DENOMINAÇÃO Qtde. Ref.
CHEFE DA ARRECADAÇÃO, CADASTRO DE TRIBUTOS 01 16-A
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 01 16-A
COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS 01 16-A
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER 01 16-A
DIRETOR GERAL DO RPPS 01 18-A
OFICIAL DE GABINETE 01 13-A
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO III

QUADRO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO EFETIVO
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1.995.
Atribuição e Requisitos constantes do Anexo IV
 
Denominação Qtde. Ref. Provimento
ASSISTENTE SOCIAL 04 16-A CONC. PÚBLICO
CONTADOR 03 18-A CONC. PÚBLICO
CONTROLADOR INTERNO 01 16-A CONC. PÚBLICO
COORDENADOR DE INFORMÁTICA 01 16-A CONC. PÚBLICO
COORDENADOR DO PACS 01 16-A CONC. PÚBLICO
DENTISTA - 4h 04 15-A CONC. PÚBLICO
ENFERMEIRO PADRÃO 8h 10 16-A CONC. PÚBLICO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 18-A CONC. PÚBLICO
ENGENHEIRO AMBIENTAL 01 16-A CONC. PÚBLICO
ENGENHEIRO CIVIL 8h 02 18-A CONC. PÚBLICO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 01 16-A CONC. PÚBLICO
FISCAL DE TRIBUTOS – JURÍDICO 01 16-A CONC. PÚBLICO
FISCAL DE TRIBUTOS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 01 16-A CONC. PÚBLICO
FISIOTERAPEUTA 6h 03 16-A CONC. PÚBLICO
FONOAUDIÓLOGO 6h 01 16-A CONC. PÚBLICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h 02 22-A CONC. PÚBLICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h (programa estratégia de saúde da família) 02 22-A CONC. PÚBLICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL – DERMATOLOGISTA (06 horas diárias/ 30 horas semanais) 01 22-A CONC. PÚBLICO
MÉDICO DA FAMÍLIA 01 21-A CONC. PÚBLICO
MÉDICO PEDIATRA (06 horas diárias/ 30 horas semanais) 01 21-A CONC. PÚBLICO
MÉDICO VETERINÁRIO 01 16-A CONC. PÚBLICO
NUTRICIONISTA 01 16-A CONC. PÚBLICO
PROCURADOR JURÍDICO 02 18-A CONC. PÚBLICO
PSICÓLOGO 30h 06 16-A CONC. PÚBLICO
 
 
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO (Livre escolha do Prefeito)
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1.995.
Atribuição e Requisitos constantes do Anexo V
 
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 18-A COMISSÃO
COORDENADOR DO CRAS 01 18-A COMISSÃO
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO 01 16-A COMISSÃO
DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 01 18-A COMISSÃO
DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO RPPS 01 16-A COMISSÃO
DIRETOR DE OBRAS DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 01 18-A COMISSÃO
DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 16-A COMISSÃO
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 18-A COMISSÃO
GERENTE GERAL DE SAÚDE 01 18-A COMISSÃO
DIRETOR DE SAÚDE 01 18-A COMISSÃO
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
 
Denominação Requisitos Atribuições  
AGENTE ADMINISTRATIVO Ensino médio completo. - Desenvolver atividades relacionadas à implementação de serviços nas diversas áreas de administração pública.  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ensino fundamental completo. - Desenvolver atividades de orientação e prevenção na área de saúde, especialmente no bairro onde reside e de acordo com o programa específico.  
 
 
AGENTE DE SANEAMENTO
 
 
Nível médio completo.
- Acompanhar tratamentos de água e esgoto;
- Periciar e solicitar ligação ou desligamento de redes de água e esgoto;
- Averiguar e encerrar ligações ilegais e afins;
- Transportar e coletar amostras de material em determinadas situações, para que sejam feitos estudos e adequações ao sistema de distribuição de água e coleta de resíduos;
- Monitorar e auxiliar no abastecimento de água limpo e seguro, no descarte eficiente e seguro de dejetos;
- Promover perícias sobre a rede de água e esgoto afim de que não haja contaminantes biológicos e químicos que possam prejudicar a população;
- Demais atribuições inerentes à função.
 
 
AGENTE DE SAÚDE I
 
Nível médio completo.
- Desenvolver atividades auxiliares na área de saúde, vigilância sanitária e epidemiologia;
- Desenvolver atividades de agendamento de pacientes para consultas, exames médicos laboratoriais, orientação e encaminhamento;
- Auxiliar nas diversas áreas administrativas voltadas para a saúde e vigilância sanitária;
- Participar das diversas campanhas promovidas na área de saúde, vigilância, vacinação, etc.
- Participar de trabalhos e serviços públicos que não demandam conhecimentos técnicos especializados na área de saúde, vigilância e epidemiologia;
- Auxiliar em trabalhos de fiscalização e autuação nas áreas de saúde, higiene pública e vigilância sanitária.
 
AGENTE FISCAL DE POSTURA Ensino médio completo. - Fiscalizar, orientar, aplicar multas e assinalar prazos para regularização ou cumprimento de leis por comerciantes e munícipes e opinar sobre concessão e cassação de alvarás.  
ASSISTENTE DE ADMINISTRACÃO Ensino médio completo. - Desenvolver atividades relacionadas à implementação de serviços nas diversas áreas de administração pública.  
 
ASSISTENTE SOCIAL
Formação superior completa na área e inscrição no órgão de classe. - Desenvolver atividades inerentes à profissão.  
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Ensino médio completo. - Desenvolver atividades gerais de auxílio à administração pública.  
AUXILIAR DE ESPORTES Ensino médio completo. - Desenvolver atividades voltadas a prática e orientação esportiva.  
AUXILIAR DE ENFERMAGEM Possuir habilitação em curso de auxiliar de enfermagem. - Inerentes à área de atuação profissional.  
 
 
AUXILIAR DE DENTISTA
 
 
Curso específico na área e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
 
- Organizar e executar atividades de higiene bucal; 
- Processar filme radiográfico; 
 - preparar o paciente para o atendimento; 
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 
- Manipular materiais de uso odontológico; 
- Selecionar moldeiras; 
- Preparar modelos em gesso; 
 - Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 
- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e 
- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 
 
AUXILIAR DE SERVIÇOS                                                                                                                                               ADMINISTRATIVOS Ensino Fundamental Completo. - Desenvolver serviços de auxílio administrativo para administração pública.  
 
 
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
Ensino Médio, conhecimentos de informática, Windows, Word, Excel, Power Point.  
 
- Desenvolver atividades na área de informática, além de aplicação de aulas e ensino da ciência.
 
CARPINTEIRO Nível fundamental completo. - Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas.
- Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins.
- Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias e forros;
- Construir formas de madeira para concretagem.
- Reparar   elementos   de   madeira, substituir total ou parcialmente,  peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas.
- Aferir ferramentas de corte;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
 
 
 
CONTADOR
 
Formação em curso de nível superior de ciências contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
 
 
- Atividades específicas à área de atuação.
 
 
 
 
 
 
CONTROLADOR INTERNO
 
 
 
 
 
Formação em nível superior na área de ciências contábeis, ou economia ou administração de empresas.
 
 
 
- Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;
- Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal;
- Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
- Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;
- Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente;
- Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;
- Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;
- Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos diretores e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;
- Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;
- Auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade;
- Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras, etc.
- Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reclassificações, concessão de vantagens, substituições, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento e estatuto dos servidores públicos municipais;
- Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos;
- Apurar existência de servidores em desvio de função;
- Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição;
- Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;
- Emitir parecer acerca de prestação de contas referentes a adiantamento de valores a servidores;
- Manter contato fornecendo por escrito ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas da União as informações e relatórios necessários e cabíveis acerca de sua atuação, bem como efetuando as denúncias de fatos relevantes de que tenha tomado conhecimento em virtude do desempenho de suas atribuições;
- Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.
 
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO Ensino Médio ou equivalente completo. - Atividades voltadas à coordenação de trabalhos da administração pública em geral.  
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio
- Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física;
- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física.
- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
- Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal, promovendo a Cultura Esportiva e o desenvolvimento da população em sua plenitude na cidade, através da excelência na oferta de atividade física e esporte, com a finalidade de tornar Campinas modelo de política e desenvolvimento esportivo nacional, proporcionando a todos os munícipes possibilidades de práticas esportivas.
 
 
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ensino médio, conhecimentos relacionados a administração pública e serviços públicos.  
- Desenvolver atividade de coordenação e desenvolvimento de serviços nas diversas áreas da administração pública.
 
COORDENADOR DE TRANSPORTES Ensino médio completo. - Desenvolver atividades gerais de coordenação e apoio à administração pública na área de transportes.  
COORDENADOR DO PACS Possuir curso superior de medicina ou de enfermeiro padrão.  
- Coordenar e orientar a equipe no desenvolvimento do programa de agentes comunitário de saúde.
 
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Ensino médio completo. - Desenvolver atividades gerais de coordenação e apoio à administração pública.  
 
 
COORDENADOR DE INFORMÁTICA
 
 
Curso Superior em uma das seguintes áreas de informática: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistema de Informação, Ciência da Computação e Tecnologia em Análise e Projeto de Sistema.
- Executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
- Desenvolver conhecimentos e Atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura;
- Definir política de uso de softwares e Hardwares;
- Analisar e definir produtos para rede lógica e física;
- Planejar e promover capacitação de usuários;
- Promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura;
- Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Prefeitura;
- Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização da informática e telecomunicações na representação da administração municipal;
- Demais atribuições inerentes à função de coordenação do sistema de informática e gerenciamento de programas de informática utilizados no serviço público.
 
   
 
 
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
 
 
 
 
Ser alfabetizado.
- Gerenciar obras de construção civil;
- Apontar e propor ações de correção;
- Reportar ao prefeito e ao departamento de engenharia tudo o que diz respeito às obras;
- Acompanhar e fiscalizar as obras;
- Prestar suporte no acompanhamento de custos e realizar o planejamento do uso e consumo de materiais utilizados na construção civil;
- Gerenciar equipes de servidores da construção civil.
   
 
COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS
 
 
 
Ensino médio completo.
- Desenvolver atividades de coordenação relacionadas aos serviços externos; coordenar trabalhos de manutenção, conservação e melhorias de estradas municipais; coordenar sob orientação do serviço de engenharia o andamento dos trabalhos de obras públicas, etc.
  DENTISTA 4H Curso superior na área de odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia. - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
 - Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
- Demais atribuições inerentes ao cargo.
 
   
 
ELETRICISTA
Ensino médio completo e curso técnico de eletricista. - Desenvolver atividades gerais de instalação e manutenção, vistorias e substituições em rede elétrica e equipamentos elétricos nos diversos locais necessários dentro do município e demais atividades inerentes ao cargo.  
  ENFERMEIRO PADRÃO 8h Curso superior em Enfermagem. - Desenvolver atividades inerentes à área de enfermagem.  
   
 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Graduação superior completa em curso de Agronomia e registro no conselho regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia. - Desenvolver atividades relacionadas à profissão, vinculados à administração nas diversas áreas de atuação.  
   
 
ENGENHEIRO CIVIL 8H
 
Curso superior na área de engenharia civil e registro no CREA
- Acompanhar e fiscalizar as diversas etapas de execução das obras e reformas;
- Elaborar orçamentos quantitativos de obras e serviços de engenharia;
- Efetuar vistorias técnicas referentes a terrenos, prédios, e alterações de projetos, verificando suas implicações na execução da obra;
- Cooperar na confecção de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos;
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Auxiliar a Comissão de Licitações com a análise técnica das propostas dos licitantes nos processos de obras novas e de reformas;
- Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas e caso constate que não foram observadas as especificações contratadas, solicitar a substituição em qualidade e quantidade;
- Documentar a evolução dos serviços previstos, medidos e acumulados, bem como a relação dos cronogramas existentes e os pagamentos realizados;
- Analisar e conferir documentos apresentados por construtoras, tais como: planilhas de medições de serviços, faturas, orçamentos, planilhas de custos extras, acréscimos e reduções de contratos, cronogramas físico-financeiros, entre outros documentos pertinentes à evolução dos serviços, providenciando junto à empresa contratada esclarecimentos ou ajustes necessários;
- Atestar as faturas apresentadas pelas construtoras e controlar a liberação das parcelas dos processos de pagamentos, conforme as medições efetuadas no local das obras;
- Preparar a documentação e auxiliar na elaboração de termos aditivos contratuais, acréscimos, reduções e reajustes financeiros das obras e reformas;
- Fazer o recebimento das obras e reformas executadas pelas empresas contratadas, verificando e conferindo no local o pleno atendimento das especificações técnicas que comprovem a adequação do objeto executado aos termos contratuais.
- Demais atribuições privativas de Engenheiro Civil.
 
   
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL
 
 
Curso Superior na área de engenharia ambiental e registro no CREA.
- Monitorar e elaborar estudos visando a preservação de áreas verdes;
- Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente;
- Interferir em processos industriais que possam causar danos a natureza, fiscalizando a autuando os responsáveis;
- Apontar solução satisfatória para resíduos industriais;
- Educar e sensibilizar a população em questões ambientais;
- Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental;
- Ser responsável por emissão de licenciamento ambiental;
- Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável;
- Planejamento energético, energias renováveis;
- Elaborar programas ede combate a poluição;
- Elaborar projetos de saneamento;
- Remediar e tentar recuperar áreas degradadas;
- Regulamentar e normalizar questões ambientais;
- Gerir sistemas de informação ambiental; 
- Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento;
- Controlar emissões de material particulado (poluição atmosférica);
- Elaborar planejamento de arborização urbana;
- Elaborar projetos de engenharia ambiental;
- Demais atribuições inerentes ao cargo.
 
  FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Curso superior na área de Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia.  - Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;
- Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos;
- Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos;
- Receber e armazenar adequadamente os medicamentos;
- Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade;
- Elaborar, junto a outros profissionais, a relação de medicamentos essenciais utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde;
- Definir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção;
- Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre assistência farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação;
- Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente;
- Acompanhar o processo de utilização de medicamentos, realizando estudos de utilização de medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização;
- Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos;
- Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos;
- Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia;
- Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia;
- Elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas;
- Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica;
- Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação;
- Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos;
- Participar da elaboração de propostas de ações que visem à gestão do risco em saúde;
- Acompanhar e monitorar as ações de assistência farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação;
- Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria.  
- Demais atribuições inerentes ao cargo.
 
   
FISIOTERAPEUTA 6H
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe.  
- Atividades inerentes à profissão.
 
   
 
 
 
 
 
FISCAL DE TRIBUTOS - JURÍDICO
 
 
 
 
 
 
 
Formação superior em direito.
- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento;
- Na descrição detalhada:
- “Constituir o crédito tributário, mediante lançamento;
- Realizar a fiscalização do ITR quando determinado pela Receita Federal, conforme convênio”.
I - Verificar a incidência dos tributos;
II - Estudar e propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação;
III - Fazer parte de quaisquer comissões instituídas para planejamento, consolidação da legislação sobre impostos e taxas municipais, elaboração ou alterações na legislação tributária municipal;
IV - Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando forem necessários para pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
V - Integrar se para isso for indicado pelo Prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária;
VI - Comunicar, por escrito, diretamente ao Prefeito, as irregularidades encontradas no decorrer do desempenho de suas funções;
VII - Expedir intimações e notificações, realizar vistorias, autuações e interdições de contribuintes e estabelecimentos em virtude de infração da legislação tributária;
VIII - Instruir processos fiscais;
IX - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário fiscal;
X - Apresentar aos órgãos da municipalidade, dados precisos que permitam ou facilitem a cobrança dos impostos e taxas;
XI - Verificar e manter atualizado o cadastro de contribuintes contendo nome, dados documentais e endereço, de forma a evitar o ajuizamento deficiente ou errado de executivos fiscais;
XII - Fazer fiscalizações e auditorias visando a apuração de débitos ou infrações tributárias;
XIII - Representar o município, quando determinado, perante as Fazendas Estadual e Federal e demais órgão da administração pública direta e indireta;
XIV - Demais atribuições inerentes ao cargo.
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FISCAL DE TRIBUTOS – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Curso superior em ciências contábeis.
- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento;
- Na descrição detalhada:
- “Constituir o crédito tributário, mediante lançamento;
- Realizar a fiscalização do ITR quando determinado pela Receita Federal, conforme convênio”.
I - Verificar a incidência dos tributos;
II - Estudar e propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação;
III - Fazer parte de quaisquer comissões instituídas para planejamento, consolidação da legislação sobre impostos e taxas municipais, elaboração ou alterações na legislação tributária municipal;
IV - Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando forem necessários para pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
V - Integrar se para isso for indicado pelo Prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária;
VI - Comunicar, por escrito, diretamente ao Prefeito, as irregularidades encontradas no decorrer do desempenho de suas funções;
VII - Expedir intimações e notificações, realizar vistorias, autuações e interdições de contribuintes e estabelecimentos em virtude de infração da legislação tributária;
VIII - Instruir processos fiscais;
IX - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário fiscal;
X - Apresentar aos órgãos da municipalidade, dados precisos que permitam ou facilitem a cobrança dos impostos e taxas;
XI - Verificar e manter atualizado o cadastro de contribuintes contendo nome, dados documentais e endereço, de forma a evitar o ajuizamento deficiente ou errado de executivos fiscais;
XII - Fazer fiscalizações e auditorias visando a apuração de débitos ou infrações tributárias;
XIII - Representar o município, quando determinado, perante as Fazendas Estadual e Federal e demais órgão da administração pública direta e indireta;
XIV - demais atribuições inerentes ao cargo.
 
  FONOAUDIÓLOGO 6H Curso superior na área. Desenvolver atividades inerentes à profissão.  
  MECÂNICO Ensino Fundamental completo. - Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas;
- Auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas;
- Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
 
   
 
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4H
 
 
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe.
I - Clinicar e medicar pacientes;
II - Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa
III - Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
IV - Respeitar a ética médica;
V - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
VI - Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
VII - Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
VIII - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
IX - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;
X - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
XI - Executar demais tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
 
  MÉDICO DE FAMÍLIA Curso superior em Medicina - Desenvolver atividades de acordo com programa específico.  
   
 
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL - DERMATOLOGISTA
 (6 horas diárias/ 30 h semanais)
 
 
Curso superior de medicina com registro no órgão de classe e na área de especialização em dermatologia
- Realizar atividades clinicas correspondentes a anatomia e fisiologia da pele, imunologia cutânea, doenças de pele, dermatose gerais, micoses, infecções bacterianas da pele. Realizar pequenas intervenções cirúrgicas dermatológicas superficiais e invasivas, realizar trabalhos no sentido de diagnosticar e tratar manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médicas e procedimentos para fins de diagnósticos, e mais atividades correlatas e afins.  
   
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4H (Programa Estratégia de Saúde Da Família)
 
 
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe.
I - Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
VIII - Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;
IX - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
X - Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;
XI - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;
XII - Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
XIII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
XIV - Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
XV - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
XVI - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvice uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
XVII - Respeitar a ética médica;
XVIII - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
 
   
 
MÉDICO PEDIATRA
  (06 horas diárias/ 30 horas semanais)
 
Curso superior em medicina com registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área especifica.
- Realizar procedimentos para diagnostico e terapêutica dos pacientes, crianças e adolescentes, dentro da área de atuação da especialidade. Dar suporte no atendimento dos pacientes crianças e adolescentes. Acompanhar e participar dos programas de saúde desenvolvidos pelo município de acordo com as necessidades, dar cumprimento as normas técnicas funcionais e administrativas estabelecidas pelos órgãos de saúde desempenhar outras atividades correlatas e afins  
   
MÉDICO VETERINÁRIO
Formação profissional em curso superior de medicina veterinária.  
- Atividades específicas à área de atuação.
 
   
 
 
MOTORISTA
 
 
 
Possuir CNH categoria “D” ou “E” a pelo menos 01 (um) ano. Ensino médio completo.
- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e carga, incluindo ônibus, micro ônibus, vans, caminhões e ambulâncias, dentro e fora do município;
- Zelar pela manutenção, limpeza e reparos do veículo, certificando-se de suas condições de funcionamento, realizando pequenos reparos de emergência e trocando pneus furados;
- Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;
- Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
 
   
NUTRICIONISTA
Graduação superior completa em curso de Nutrição e registro no conselho regional de nutricionistas.  
- Desenvolver atividades relacionadas à profissão, vinculados à administração nas diversas áreas de atuação.
 
  OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º grau completo - Desenvolver atividades gerais de apoio à administração pública.  
   
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES
 
Possuir CNH categoria “D” ou “E” a pelo menos 01 (um) ano. Ensino médio completo.
 
 
- Desenvolver atividades específicas de operador, zelando pela manutenção dos veículos.
 
  PEDREIRO Ensino fundamental completo - Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações;
- Executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros;
- Trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
- Executar trabalhos de alicerces;
- Levantar paredes e rebocar;
- Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
- Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros;
- Construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.;
- Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
 
   
 
 
 
PROCURADOR JURÍDICO
 
 
 
 
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe.
- Prestar assistência e promover assessoramento jurídico direto ao Prefeito no desempenho de suas atribuições;
- Coordenar e controlar o sistema de administração jurídica da Prefeitura Municipal;
- Representar o Município, judicial e extrajudicialmente;
- Realizar o planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do município;
- Propor, com autonomia, contra quem de direito as ações judiciais necessárias;
- Contestar, com autonomia, as ações propostas contra o Município, usando de todos os recursos legalmente previstos que entender pertinentes;
- Apresentar manifestação em nome de autoridade coatora municipal em mandado de segurança;
- Apresentar alegações de defesa, em nome do município, perante os Tribunais de Contas;
- Assessorar os departamentos do município em assuntos de natureza jurídica;
- Promover a cobrança de dívida ativa judicial e as provenientes de quaisquer outros créditos;
- Executar o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas;
- Elaborar projetos de lei, decretos e demais atos normativos de iniciativa do Executivo Municipal;
- Orientar a sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
- Executar as demais atividades privativas da advocacia previstas na Lei 8906/94 aplicáveis ao serviço público.
 
   
PSICÓLOGO 30h
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe.  
- Atividades inerentes à profissão.
 
  PROFESSOR DE CORTE E COSTURA      
   
 
 
 
 
 
 
SERVIÇOS GERAIS
 
 
 
 
 
 
 
Ser alfabetizado
- Executar serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativas burocráticas que não exijam conhecimentos específicos e serviços braçais gerais;
- Executar, sob supervisão, tarefas administrativas e braçais que não exijam conhecimentos específicos ou habilidades especiais;
- Executar serviços de varrição, coleta de detritos, limpeza pública, limpeza de ralos, tubulações e bocas-de-lobo;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques, ruas e jardins;
- Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções civis;
- Trabalhar sob supervisão na realização de obras públicas;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho e demais atividades afins.
 
  SOLDADOR Ensino fundamental completo e curso de Soldador ou Técnico em Soldagem. - Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma;
- Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas;
- Chanfrar peças; identificar posição de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar; aquecer previamente a peça com maçarico; escovar peças; goivar peças;
- Soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.); soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético; limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda (esmerilhando, goivando etc.); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular manômetros;
Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade.
 
  TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino médio completo. - Desenvolver função voltada para orientação, supervisão, aprimoramento e o bom andamento do serviço público.  
   
TÉCNICO AGRÍCOLA
Ensino médio completo, curso técnico agrícola. - Desenvolver atividades voltadas ao aperfeiçoamento e melhora da agricultura no município.  
  TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Ensino médio completo - Desenvolver Técnicas e atividades administrativas voltadas à otimização dos serviços públicos em seus diversos setores.  
   
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Possuir habilitação em curso de técnico em enfermagem  
- Inerentes à área de atuação profissional.
 
   
TÉCNICO EM ENCANAMENTO
 
Ensino fundamental completo
- Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos;
- Fazer instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros;
- Auxiliar no que couber nos serviços de água e esgoto do município;
- Demais atribuições assemelhadas.
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- Atuar na prevenção para evitar acidentes de trabalho;
- Orientar e coordenar o sistema de Segurança do Trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção;
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos da prefeitura e determinar fatores de riscos e acidentes;
- Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir acidentes;
- Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção;
- Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso;
- Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho;
- Manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para o atendimento necessário aos acidentados;
- Participar do programa de treinamento quando convocado;
- Orientar os servidores funcionários no que se refere à observância das normas de segurança;
- Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho;
- Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação;
- Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor providências cabíveis.
- Demais atribuições inerentes ao cargo.
 
   
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Formação técnica na área com escolar médio ou equivalente. - Atividades inerentes à capacitação e formação, desenvolvimento de trabalho de ensino, orientação e capacitação em informática.  
   
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Ensino médio completo, técnico em processamento de dados ou curso superior na área. - Desenvolver atividades em processamento de dados, digitação e informática, bem como desempenhar atividades voltadas ao ensino.  
  TRATORISTA Ensino fundamental completo, CNH “C”, “D” ou “E”. - Operar máquinas e implementos agrícolas, controlar painel de comandos e instrumentos, conferir ruídos de máquinas e implementos;
- Ajustar máquinas e implementos;
- preparar máquinas e implementos;
- verificar nível de água e óleo e condições de filtro de ar; conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar implementos em trator; abastecer máquinas e implementos; programar rotações de motor e turbinas; programar horários de atividades de máquinas.
- Realizar manutenção: engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e equipamentos.
- Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao cargo.
 
  TELEFONISTA 1º grau completo. - Serviços de telefonia em geral, PABX, manutenção de agendamento de ligações, etc.  
  VISITADOR DA SUCEN 1º grau completo. - Desenvolver atividades de orientação e prevenção na área de saúde.  
                 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NÍVEL UNIVERSITÁRIO).
 
 
Denominação Requisitos Atribuições
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nível Superior Completo
- Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social;
- Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de
 
Políticas sobre Drogas - SISNAD;
- Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, crianças e adolescentes;
- Controlar no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes;
- Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre a Prefeitura do Município e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
- Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, idosos, crianças e adolescentes;
Executar as  ações  de  desenvolvimento  social,  prestando  assessoria às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
- Exercer outras atividades correlatas de direção e coordenação na área de assistência social.
 
 
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO
 
 
Nível Superior em qualquer área.
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura;
 - Promover a execução de projetos de cultura e turismo que tenham como finalidade a integração da comunidade local.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADOR DO CRAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nível superior completo
- Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à  pessoa  com  deficiência,  à  pessoa  idosa  e  da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
- Promover a administração inerentes às suas atividades;
- Coordenar a gestão dos Fundos afetos à área;
- Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
 
 
 
 
 
 
DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior - Ciências Contábeis
 - Administrar os recursos financeiros do Município;
- Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
- Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
- Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
- Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
- Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO RPPS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino superior completo em qualquer área.
- Pagamento de benefícios previdenciários devido a servidores ativos e inativos; pagamento a terceiros, mediante emissão de cheques ou por crédito bancário; movimentar contas correntes e de investimentos, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores do Instituto para fins de pagamento, bem como de servidores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; prestar informações a Diretoria, mensalmente, sobre as disponibilidades existentes em bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente do RPPS; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores do Instituto; controlar transferências de valores orçamentários; executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
DIRETOR DE OBRAS DE ENGENHARIA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
 
 
 
 
 
 
Nível Superior Completo de Engenheiro Civil
 
I - Formular e operacionalizar as políticas públicas municipais de engenharia, infraestrutura e serviços urbanos;                                                                                                                                                    II - Apresentar ao prefeito sugestões sobre necessidade de implantação de obras e reformas de bens imóveis;                                                                                                                                       III - Integrar se para isso for indicado pelo prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária;                                                                                                                                                          IV - Comandar e dirigir a execução das obras de engenharia, infraestrutura e serviços urbanos;                                                                                                                                                                                                                       V - Assessorar o prefeito na formulação e execução das políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras e aos serviços públicos;                                                              VI - demais atribuições inerentes ao cargo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nível Superior Completo.
- Dirigir e Coordenar e supervisionar as ações dos Programas de Vigilância Sanitária no município;
- Elaborar normas técnicas;
- Assessorar e prestar consultoria a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e de Saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
- Determinar a realização inspeções sanitárias complementares e/ou suplementar no município;
- Exercer demais atividades de direção e assessoramento ligadas à área de vigilância sanitária.
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
Nível Superior em qualquer área.
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas; - Superintender a Administração Municipal;
- Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Administração;
- Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
- Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
- Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
- Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; Pessoal e recursos humanos; Licitações, compras, material e almoxarifado; Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
- Preparar minutas de atos oficiais;
- Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal.
 
 
 
 
GERENTE GERAL DE SAÚDE
 
 
 
 
 
Ensino superior completo e curso de gerência na área de saúde.
 
- Assessorar o planejamento operacional das políticas públicas e ações governamentais relacionadas ao setor; Assessorar os processos estabelecidos em sua área de atuação, auxiliando na construção e acompanhamento dos mesmos e promovendo a integração das ações de governo, quando os processos são comuns;
- Monitorar os resultados do planejamento municipal no que diz respeito à sua área de atuação, indicando ao gestor a consecução dos objetivos e metas e auxiliando na correção dos rumos planejados.
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRETOR DE SAÚDE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino superior completo e curso em gestão de saúde
 
Planejar estratégias de políticas públicas de saúde e vigilância sanitária no município; comandar recursos disponíveis na área de saúde para alcance dos objetivos planejados; definir metas e indicadores estabelecendo mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios; zelar pela observância de princípios constitucionais básicos em todas as ações na área de saúde; determinar e prestar informações cabíveis aos agentes políticos, aos munícipes e ao Tribunal de Contas do Estado.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Denominação Requisitos Atribuições
 
 
CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS
 
 
 
Ensino Médio.
I - Formular, avaliar e dirigir as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município;
II - Planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
III - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de cadastro e arrecadação tributária do Município;
IV - Tomar decisões na formulação de programas e projetos relacionados com a área de sua competência;
V - Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
VI - Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade dos servidores lotados no setor e órgãos afins;
VII - Formular, planejar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização relativo ao Código Tributário e Código de Posturas do Município;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER Ensino Médio - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física;
- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física.
- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
- Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal, promovendo a Cultura Esportiva e o desenvolvimento da população em sua plenitude na cidade, através da excelência na oferta de atividade física e esporte, com a finalidade de tornar Campinas modelo de política e desenvolvimento esportivo nacional, proporcionando a todos os munícipes possibilidades de práticas esportivas.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Ser alfabetizado. - Gerenciar obras de construção civil;
- Apontar e propor ações de correção;
- Reportar ao prefeito e ao departamento de engenharia tudo o que diz respeito às obras;
- Acompanhar e fiscalizar as obras;
- Prestar suporte no acompanhamento de custos e realizar o planejamento do uso e consumo de materiais utilizados na construção civil;
- Gerenciar equipes de servidores da construção civil.
COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS
 
Ensino médio completo. Desenvolver atividades de coordenação relacionadas aos serviços externos; coordenar trabalhos de manutenção, conservação e melhorias de estradas municipais; coordenar sob orientação do serviço de engenharia o andamento dos trabalhos de obras públicas, etc.
DIRETOR GERAL DO RPPS Ensino médio, certificação CPA 10. - Representar o RPPS de Lavínia em juízo ou fora dele;
- Presidir o Conselho Municipal de Previdência;
- Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro as aplicações e investimentos efetuados, atendida a Política Anual de Investimentos;
- Celebrar, em nome do RPPS de Lavínia após aprovação do Conselho Deliberativo, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
- Praticar os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei;
- Elaborar em conjunto com o Diretor Contábil, a proposta orçamentária anual do RPPS, bem como as suas alterações;
- Expedir instruções e ordens de serviços;
- Assinar, em conjunto com o Tesoureiro responsável, os cheques e demais documentos do RPPS;
- Encaminhar, para deliberação, as contas anuais do Regime para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal e da avaliação atuarial;
- Propor, se necessário, em conjunto com o Diretor Financeiro e o Conselho Deliberativo, a contratação de Administradores de Carteiras de Investimentos do RPPS, dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse;
- Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.
OFICIAL DE GABINETE Ensino Médio - Assessorar o Diretor Geral e o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades administrativas;
- Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Diretor Geral e ao Prefeito;
- Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios;
- Exercer as atividades de imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas institucionais para as publicações oficiais;
- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento do público em geral;
- Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados pelo município.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 109, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NA 1º VARA DO FORUM DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP 26/03/2024
PORTARIA Nº 107, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97 26/03/2024
PORTARIA Nº 106, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE 26/03/2024
PORTARIA Nº 105, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08 26/03/2024
PORTARIA Nº 104, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 26/03/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 126, 13 DE JANEIRO DE 2021
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