Denominação | Formas de provimento | Qtde. | Refer. | Jornada semanal |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE – 2 | 40h |
Coordenador Geral de Educação | Concurso público de provas e títulos | 01 | PE – 16 | 40h |
Coordenador de Creche | Comissão | 01 | PE - 12 | comissão |
Diretor de Educação | Comissão | 01 | PE – 17 | comissão |
Inspetor de Alunos | Concurso público de provas e títulos | 05 | PE – 3 | 40h |
Orientador Educacional Infantil | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE – 12 | 40h |
Professor Coordenador Pedagógico | Comissão | 03 | PE – 14 | comissão |
Professor de Apoio | Concurso público de provas e títulos | 14 | PE – 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica I | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE – 9 | 38h/aula |
Professor de Educação Básica II – Apoio – Ciências e Matemática | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE – 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica II – Apoio – Português e Inglês-Letras | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE – 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica II – Apoio – Geografia e História | Concurso público de provas e títulos | 03 | PE – 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica II – Educação Artística | Concurso público de provas e títulos | 01 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II – Geografia | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II – História | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa, literatura e redação | Concurso público de provas e títulos | 05 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II – Inglês | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II – Matemática | Concurso público de provas e títulos | 06 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Física – PEB I | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE – 9 | 38h/aula |
Professor de Educação Física – PEB II | Concurso público de provas e títulos | 03 | PE – 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Infantil | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE – 7 | 36h/aula |
Secretário de Escola | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE – 6 | 40h |
Supervisor de Educação | Comissão | 01 | PE – 14 | comissão |
DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Ensino Médio Completo. | Desenvolver atividade de apoio e desenvolvimento escolar, auxiliando em serviços gerais. |
Coordenador Geral de Educação | Formação em Nível Superior. | Coordenar, executar, planejar e participar da elaboração de atividades voltadas para a área educacional do município. Desempenhar ações intermediárias entre as unidades escolares, o Diretor de Educação e a Administração Pública. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função. |
Coordenador de Creche | Curso superior em Pedagogia com licenciatura plena em Pedagogia ou formação superior com licenciatura plena em área específica da educação. | Coordenar as atividades educacionais e administrativas da creche; Gerenciar e articular o trabalho de todos os servidores; Manter comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; Gerenciar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras; Tratar de todos os assuntos relacionados à administração da creche diretamente com o prefeito ou outras autoridades; |
Diretor de Educação | Formação em Nível Superior. | Dirigir e orientar como responsável todas as atividades voltadas para a área educacional do município. Analisar os expedientes e despachar diretamente com o Prefeito sobre assunto da educação. Auxiliar como responsável a execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da na área pedagógica. Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento na área de educação. Acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas; |
Inspetor de Alunos | Ensino Médio Completo | Acompanhar a formação disciplinar e educacional dos alunos. Auxiliar o desenvolvimento de atividades escolares, disciplinares e acompanhamento de alunos ainda que em local fora da escola. Acompanhar alunos em atividades vinculadas à educação. Auxiliar nas demais atribuições voltadas à área. |
Orientador Educacional Infantil | Curso de Magistério | Desenvolver atividades voltadas a formação educacional infantil em estabelecimentos de ensino e ou creches no município. |
Professor Coordenador Pedagógico | Formação Superior em Pedagogia e ou de licenciatura plena com habilitação específica em área da educação. | Coordenar as atribuições pedagógicas dos docentes na escola em que estiver desempenhando suas funções. |
Professor de Apoio | Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola. |
Professor de Educação Básica I |
Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | Ministrar aulas nas escolas da rede municipal de educação básica. |
Professor de Educação Básica II | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Apoio | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola. |
Professor de Educação Básica II – Educação Artística | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação. |
Professor de Educação Especial |
Formação Superior em Pedagogia com habilitação em educação especial ou pós-graduação latu sensu (360h) em nível de especialização em educação especial, deficiência mental. |
Atuar na docência de alunos portadores de necessidades especiais, aplicando técnicas e adaptando métodos regulares de ensino visando uma integração social satisfatória. Executar serviços voltados à área de educação especial – deficiência intelectual, promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva. Executar demais atividades afins, especificadas em legislação própria. |
Professor de Educação Física PEB – I | Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe | Desenvolver atividades na sua área de atuação; Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas; Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas; Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos; Demais atividades voltadas à área de atuação. |
Professor de Educação Física PEB –II | Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe | Desenvolver atividades na sua área de atuação; Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas; Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas; Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos; Demais atividades voltadas à área de atuação. |
Professor de Educação Infantil | Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | Atuar na docência no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche e pré-escola. |
Secretário de Escola | Ensino médio completo | Desenvolver atividades gerais de secretaria. Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria. Responder ao Diretor de Escola pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos. Expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade. Desempenhar demais atividades compatíveis com a função. |
Supervisor de Educação |
Formação em nível superior na área de educação com licenciatura plena. | Supervisionar as escolas, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais nas diferentes instâncias do sistema de ensino municipal. Supervisionar todo o trabalho educacional do município. Colaborar na coordenação e direção da área de educação do município. Desempenhar demais atividades compatíveis com a função. |
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 109, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NA 1º VARA DO FORUM DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP | 26/03/2024 |
PORTARIA Nº 107, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97 | 26/03/2024 |
PORTARIA Nº 106, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE | 26/03/2024 |
PORTARIA Nº 105, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08 | 26/03/2024 |
PORTARIA Nº 104, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 26/03/2024 |