LEI Nº. 2007 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2021, no importe de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 12 de janeiro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
TABELA DE VENCIMENTOS
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995
FAIXA |
A |
6 |
1.290,87 |
7 |
1.467,76 |
8 |
1.517,99 |
9 |
1.602,02 |
10 |
1.723,41 |
11 |
1.891,48 |
12 |
2.464,19 |
13 |
2.582,43 |
14 |
2.713,14 |
15 |
2.955,92 |
16 |
3.447,68 |
17 |
3.976,79 |
18 |
4.754,89 |
19 |
5.532,97 |
20 |
5.831,74 |
21 |
7.711,64 |
22 |
9.392,45 |
23 |
12.061,17 |
50 |
3.456,04 |
|
|
FAIXA |
A |
PE-1 |
1.177,16 |
PE-2 |
1.381,20 |
PE-3 |
1.632,33 |
PE-4 |
1.734,35 |
PE-5 |
1.899,15 |
PE-6 |
2.103,19 |
PE-7 |
2.465,13 |
PE-8 |
2.589,75 |
PE-9 |
2.600,74 |
PE-10 |
2.935,05 |
PE-11 |
2.957,02 |
PE-12 |
3.374,52 |
PE-13 |
3.594,26 |
PE-14 |
3.977,23 |
PE-15 |
4.159,30 |
PE-16 |
4.410,42 |
PE-17 |
4.755,72 |