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LEI ORDINÁRIA Nº 2007, 13 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº. 2007 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2021, no importe de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
 
            Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Prefeitura de Lavínia, 12 de janeiro de 2021.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995
 
FAIXA A
6 1.290,87
7 1.467,76
8 1.517,99
9 1.602,02
10 1.723,41
11 1.891,48
12 2.464,19
13 2.582,43
14 2.713,14
15 2.955,92
16 3.447,68
17 3.976,79
18 4.754,89
19 5.532,97
20 5.831,74
21 7.711,64
22 9.392,45
23 12.061,17
50 3.456,04
   
 
FAIXA A
PE-1 1.177,16
PE-2 1.381,20
PE-3 1.632,33
PE-4 1.734,35
PE-5 1.899,15
PE-6 2.103,19
PE-7 2.465,13
PE-8 2.589,75
PE-9 2.600,74
PE-10 2.935,05
PE-11 2.957,02
PE-12 3.374,52
PE-13 3.594,26
PE-14 3.977,23
PE-15 4.159,30
PE-16 4.410,42
PE-17 4.755,72
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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