
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI COMPLEMENTAR Nº. 128 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 103, DE 28 DE MARÇO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Art. 1º - O Anexo I, da Lei Complementar 103, de 28 de março de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
Anexo I
Funções Gratificadas FG1 Valor R$ 296,82
Chefe da Seção de Almoxarifado
Chefe da Equipe de Controle de Vetores
Chefe da Seção de Esportes
Chefe da Seção de Paisagismo, Jardinagem e Limpeza Pública
Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos
Chefe da Seção de Água, Esgoto e Passeios Públicos
Chefe da Seção de Enfermagem
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
Chefe de Controle e Manutenção de Frota
Funções Gratificadas FG2 Valor R$ 500,70
Chefe da Procuradoria Jurídica
Funções Gratificadas Quadro de Magistério
FGM 1 Valor R$ 994,97
03 (três) funções de Professor Coordenador Pedagógico
FGM 2 Valor R$ 1.175,84
01 (uma) função de Diretor de Escola
01 (uma) função de Diretor de Pré-Escola
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 124 de 12 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Lavínia, 19 de janeiro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.