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PORTARIA Nº 116, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
PORTARIA N.º 116/2.021.
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE INTRAJORNADA DE TRABALHO PARA FINS DE ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
I –Os servidores municipais, em trabalho fora da sede do município, em especial os ocupantes do cargo de motorista, deverão respeitar o intervalo de 1(uma) hora intrajornada para fins de alimentação, podendo o período coincidir com o tempo de espera do retorno ou refeição do munícipe usuário do transporte publico.
II - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 12 de Fevereiro de 2021.
Salvador CazuoMatsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Departamento de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.