DECRETO N° 2764
Dispõe sobre suspensão de atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal, Trabalho Home Ofice e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a confirmação de contaminação de novos servidores lotados no Paço Municipal pelo COVID-19;
Considerando que foi declarado Estado de Surto Epidemiológico no mesmo local;
Considerando que também no mesmo local há grande fluxo de pessoas, servidores ou não, diariamente,
DECRETA:
Art. 1º – Estão suspensos todos os serviços internos no Paço Municipal nos dias 19, 20, 22 e 23 de abril de 2021.
Art. 2º – De consequência, todos os servidores lotados no local prestarão serviços através de Home Ofice.
Art. 3º – Os pagamentos em favor do Município, através de boletos ou similares, vencidos nas datas mencionadas deverão ser pagos na rede bancária ou pagos sem acréscimos na tesouraria municipal de 26 a 30 de abril de 2021. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 17 de abril de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.