PORTARIA N.º 397/2021.
“DISPÕE SOBRE “FALTA JUSTIFICADA”, DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Conceder aos servidores Municipais abaixo relacionados, concessão de “FALTA JUSTIFICADA,” de acordo com os artigos 95, parágrafo único, Artigo 96, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal Complementar nº059 de 02 de junho de 2.008 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA), conforme segue abaixo:
- MARIA INES GOMES, ocupante do cargo de “PROF CORTE E COSTURA”, 01(um) dia 23/06/2021, conforme comprovante em anexo.
- MARCIA MARIA BELTON AVELINO, ocupante do cargo de “PROF.EDUC.BASICA I”, 01(um) dia 28/06/2021, conforme comprovante em anexo.
Prefeitura do Município de Lavínia, 06 de Julho de 2021.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Edson Luiz Valente Neto
Oficial de Administração
Departamento de Pessoal