PORTARIA Nº 007/2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
ALINE DE CÁSSIA TAVARES DE SOUZA, Presidente Interina do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Pensão por Morte, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso II, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, inciso II da CF/88, conforme Processo Administrativo nº 010/2021, originado do(a) servidor(a) em atividade, sra. Célia Maria Felix da Silva, matricula nº. 887, Processo n.º 010/2021, falecido(a) em 30 de julho de 2021.
Art. 2º- Beneficiário(a) Dependente: VALDECI SIMPLICIO DA SILVA, na condição de Esposo, nascido(a) em 19/06/1970, RG n.º 23.009.405-3 e CPF n.º 067.522.628-70.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2021, data do óbito, conforme Certidão n.º 17735, Livro C-26, folha 093, lavrado em 02 de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 25 de agosto de 2021.
Aline de Cássia Tavares de Souza
-Presidente Interina do RPPS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.